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PORTARIA Nº19/2023/GSALARH/SEMA-MT.

Retificar e designar equipe multidisciplinar para constituír Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo n.º 265952/2020, Interessado: Entre Rios Energia Ltda., Referente a PCH Entre Rios, com potencia instalada de 28 MW, a 797 Km da Foz, conta com queda bruta da ordem de 19m, com operação em regime de fio d’água e vertedouro soleira livre,localizado no município de Primavera do Leste - MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso IX, do Decreto n.º 1137 de outubro de 2021 c/c com o art. 2º, da Portaria n.º 73/2019/GSMA-MT; e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental da há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, para  PCH Entre Rios com potência instalada de 28 MW, a 797 Km da Foz, conta com queda bruta da ordem de 19m, com operação em regime de fio d’água e vertedouro soleira livre, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela Nacional Energia, participações e Investimento LTDA (PCH Entre Rios), foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, protocolo n.º 265952/2020.

I - Larissa Lorena Echeverria Freitas Bióloga - Coordenadora;

II - Bruna Vasconcelos Félix - Engenheira Florestal;

III - Edilaine Regina de Mattos Theodoro - Bióloga;

IV - Germano Gomes Passos Júnior - Geólogo;

V - José Carlos Bispo - Engenheiro Civil;

VI - Marizete Caovilla - Engenheira Sanitarista/Advogada;

VII-. Otávio Rodrigues Mendes - Engenheiro Ambiental.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de abril de 2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

(Original Assinado)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT