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PORTARIA Nº   051/2017/SETAS

Dispõe sobre nomeação do Comitê Gestor Estadual do Programa Pró-Família.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO, a necessidade de compor o Comitê Gestor Estadual  do Programa Pró-Família, com base na Lei Estadual  n.º 10.523/2017 de 17 de março de 2017, que cria o Programa Pró-Família e INSTRUÇÃO NORMATIVA SETAS Nº. 001 DE MAIO DE 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.  O Comitê Gestor do Programa, de acordo com o que dispõe a  legislação estadual que criou o Programa Pró-Família, será Composto pelo Secretário de Estado de Trabalho  Assistência Social, respectivos secretários Adjuntos da SETAS e assessor especial, sendo:

MAX RUSSI -                                                 PRESIDENTE

MARILÊ CORDEIRO FERREIRA -    SECRETÁRIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

MARCOS ROBERTO SOVINSKI -    SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA;

SAMIR AIDAMUS DO PRADO  -       SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRABALHO E EMPREGO;

SAMIR BOSSO KATUMATA  -         SECRETÁRIO ADJUNTO DE CIDADANIA;

JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR - ASSESSOR ESPECIAL

Art. 2º. A servidora Mônica Camolozi dos Santos Melo será Secretária  Executiva do comitê.

Art. 3º. O Comitê Gestor será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário da Setas, com antecedência mínima de 2 dias úteis.

Art. 4º.  As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria dos votos presentes nas reuniões.

Art. 5º.  Compete ao Comitê Gestor do Programa Pró-Família:

I - definir competências, composição e funcionamento;

II - formular, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa;

III - integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, nas esferas estadual e municipal;

IV - disponibilizar, mensalmente, no sítio eletrônico da Setas, a relação atualizada de beneficiários, como medida de transparência ativa e de controle social;

V - Serão elegíveis para receber o benefício as famílias que residirem no Estado de Mato Grosso, com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima, nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência;

VI - A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê Municipal a aprovação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo Programa, a serem posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual;.

VII - O período regular de permanência das famílias no Programa será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, após avaliação da sua situação socioassistencial;

VIII - Elaborar seu Regimento Interno.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 29  de maio de 2017.