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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

N. DO PROCESSO 337263/2014 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.058/2014 -OBJETO: Seleção de empresa de engenharia - área civil/rodoviária, para execução dos serviços de reconstrução de pontes de madeira tipo I, na rodovia MT 410, Trecho: Entº BR-163 (Peixoto e Azevedo) - Nova Guarita - Entrº MT 320, sobre os Córrego Brejinho, Brejão, Gavião, Vaz do Gavião, Cristal, Vaz do Cristal, Rio Batistão, Vaz.II do Rio Braço II, Vaz.Arara, Gota Buriti, Grota Cupim, Grota do Gado, Caçador, Vaz. Do Caçador e Córrego Perigoso, numa extensão de 8,0m, 12,0m,12,0m, 7,0m, 6,0m, 6,0m, 40,0m, 18,0m, 20,0m, 6,0m, 18,0m, 24,0m, 24,0m 40,0m, 12,0m, 7,0m, 6,0m, 7,0m, 6,0m, 12,0m, 12,0m e 6,0m respectivamente, no Município de Colíder -MT, Região Centro-Norte. PARTE CONCLUSIVA DA JUSTIFICATIVA: ”. Destacamos, que foram obedecidos todos os pressupostos para a REVOGAÇÃO do presente processo licitatório, fundado em um juízo de conveniência e oportunidade, na medida em que as condições iniciais previstas para a contratação se alteraram substancialmente, justificando assim, o desfazimento do ato. Considerando ainda, que foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa para que a empresa vencedora do certame se manifestasse, e essa intimada, se manteve inerte, estando o ato de revogação revestido de legalidade.  Por fim, decido revogar nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado nos autos do certame licitatório objeto da Concorrência Pública n. 058/2014, processo licitatório n.337263/2014”. Justificativa de Revogação em 23-05-2017; Marcelo Duarte Monteiro, Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Cuiabá-MT, em 26 de maio de 2017.

Engª Civil Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica - SAADS/SINFRA