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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 71/2017: MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, CNPJ: 15.023.989/0001-26. Processo nº253726/2017. Os Poços Tubulares serão construídos na: Coordenadas Geográficas DATUM SAD 69 PT 01 Comunidade Serro Azul: Lat. 15°33’09,69” e Long. 59°18’51,76”, na Rod. MT 473 + 16 Km a esquerda - Zona Rural, PT 01 Assentamento Barra do Marco: Lat. 15°17’41,10” e Long. 59°16’06,0”, na Rod. BR 171, Km 282 - Zona Rural,  PT 02 Assentamento Barra do Marco: Lat. 15°17’37,60” e Long. 59°17’51,0”, na Rod. BR 174, Km 278 - Zona Rural, PT 01 Assentamento Pecuária I (Escola Cirila Francisca da Silva): Lat. 15°22’47,5” e Long. 59°25’39,1”, na Rod. MT 473 + 20 Km de distância de Pontes e Lacerda - Zona Rural, PT 01 Assentamento Triunfo: Lat. 16°00’23,56” e Long. 59°34’15,16”, na Rod. MT 473 + 80 Km de distância de Pontes e Lacerda - Zona Rural e PT 01 Comunidade São João Batista (Córrego da Onça): Lat. 15°15’0,03” e Long. 59°16’45,0”, na Rod. BR 174, Km 185 + 4,3 Km a direita - Zona Rural, no município de Pontes e Lacerda/MT. O uso da água será para fins: Abastecimento/Doméstico. A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora deverá ser a Geopoços Hidroconstruções e Com. Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração dos poços e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morcelli, CREA: 1200896912. Essa autorização vigorará até 24 de Novembro de 2017 e refere-se apenas a construção dos poços tubulares. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 09/2017: VALCIR ANTÔNIO BELUSSO, CPF: 304.628.279-68. PROCESSO Nº 559632/2016. O(s) poço(s) tubular(es) será(ão) construído(s) na ROD MT 140 N, estrada secundária à esquerda, 22 Km NE da Nova Ubiratã, Fazenda Concórdia - Zona Rural, no município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins de irrigação de 01 (uma) área total de 422,18 hectares de área irrigada. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 PT VB-01 Lat. 12°56’28,22” e Long. 56°04’52,37”, PT VB-02 Lat. 12°56’31,83” e Long. 55°04’52,17”, PT VB-03 Lat. 12°56’35,42” e Long. 55°04’54,14”, PT VB-04 Lat. 12°56’33,56” e Long. 55°04’57,87” e PT VB-05 Lat. 12°55’29,90” e Long. 55°04’55,84”. A profundidade pretendida do(s) poço(s) é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos Ltda - ME, devidamente credenciada na SEMA e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA 2215037490 e ART 2627814. A perfuração do(s) poço(s) de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Para isso, o usuário deverá agendar com antecedência mínima de 60 dias a realização dos mesmos. Essa autorização até 23 de Novembro de 2017 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

GALLI & GALLI LTDA, CNPJ: 05.140.125/0001-30. PROCESSO: 529262/2016. Município: Tangará da Serra/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°37’35,3” S e Long. 57°28’34,8” W; Vazão máxima de bombeamento 16,0 m³/h por um período de 0,62 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,92 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Doméstico. Província Aquífera Bacia do Parecis - UPG P-2. CNARH nº 281.450. Validade do cadastro: 25/05/2022. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.