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PORTARIA Nº. 393/2017/DPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público Estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de Nº. 089/2012/DPG no D.O 05 de setembro de 2012, onde foi concedida Licença Especial por 90 (noventa) dias Consecutivos ao Defensor Público Hugo Ramos Vilela pelo quinquênio de 04/06/2007 a 03/06/2012;

CONSIDERANDO que o Defensor Público supracitado já usufruiu 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio no período de 06.03.2017 a 19.04.2017 referente ao quinquênio de 04/06/2007 a 03/06/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 191563/2017;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público HUGO RAMOS VILELA o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a serem usufruídas no período de 25.04.2017 a 24.05.2017, referente ao quinquênio de 04/06/2007 a 03/06/2012.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a partir de 25 de abril de 2017, revogando disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 11 de maio de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado