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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 376130/2008

Recorrente - Librelato Ind. Com. de Madeiras Ltda

Auto de Infração n. 112145, de 05/05/2008

Relatora - Juliana Nogueira Ferreira - FEPESC

Advogado - Sandro Nasser Sicuto - OAB/MT 5.126-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 069/17

EMENTA Auto de Infração n. 112145, de 05/05/2008. Termo de Apreensão n. 106843, de 05/05/08. Por comercializar 10,580 m³ de madeiras serradas sem autorização do órgão ambiental competente, conforme o Auto de Inspeção n. 113464, de 05/05/08. Decisão Administrativa n. 189/SPA/SEMA/2012, pela homologação do Auto de Infração n. 112145, arbitrando a multa de R$ 2.645,00 (dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), com fulcro no parágrafo único do artigo 32, do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente a minimização do valor da multa ou sua substituição por penas alternativas como a obrigação de promover a reparação do dano norteado pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a multa de R$ 2.645,00 (dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais) arbitrada na Decisão Administrativa n. 189/SPA/SEMA/2012, com fulcro no parágrafo único do artigo 32, do Decreto Federal 3.179/99, uma vez que, o recorrente praticou uma conduta típica e punível ao comercializar 10,580 m³ de produto de origem vegetal (madeira) sem licença válida, incorrendo em infração administrativa ambiental.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FEPESC

Luiz Flávio B. Araújo

Representante do IFPDS

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 28 de abril de 2017.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.