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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 151/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 631955/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 24.11.2016, em caráter temporário, a maior Inválida, Laura Evelyn Leão Carranza, representada legalmente por seu curador, o Sr. Luiz Augusto Borges Carranza, RG n.º 009991/SSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Tania Maria Leão Pereira Carranza, ocorrido em 24.11.2016, aposentada, pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “009”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2017.