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D.O. nº27013 de 04/05/2017

PORTARIA Nº 367 2017 DPG APOSENTADORIA MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES

PORTARIA N°. 367/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n° 36797/2017 apenso 59055/2017 que tramitou perante a Defensoria Pública e atendidos os requisitos necessários à aposentadoria por invalidez do Defensor Público Milton Antônio Martini Fernandes;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e paridade, ao Defensor Público Milton Antônio Martini Fernandes, matrícula 100020, brasileiro, casado, portador do RG: 423895 SSP/MT, CPF: 346.917.581-00, nomeado e empossado no cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso no dia 24 de fevereiro de 1999, lotado no Núcleo da Defensoria Pública de Segunda Instância, visto que foi acometido por doença grave e incurável (CID H18.2 e H40), o que lhe incapacita para o exercício funcional inerente ao Cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso, com escopo  nos termos do art.40, §1º inciso I da Constituição Federal, cumulado com o art.103 §2º da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e art.213 da Lei Complementar Estadual nº04/90.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado