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ATO NORMATIVO Nº. XXX, DE XX, DE XXXX, DE 2017.

Regulamenta a análise das decisões de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais, bem como o julgamento dos recursos interpostos em face de tais decisões.

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10, inciso XXVI, da LCE nº. 146/2003, compete ao Defensor Público-Geral decidir, em grau de recurso final, sobre pedidos de assistência jurídica gratuita;

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade nas decisões proferidas em recursos de denegação de atendimento do Estado, recomendando-se, para tanto, a descentralização de tais atos administrativos;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 5º, da Lei nº. 10.069/2014, fora criado o cargo de Secretário-Geral de Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, que tem por função assessorar diretamente o Defensor Público-Geral, supervisionando os serviços de apoio administrativo à atividade institucional - área fim, nas suas atividades administrativas, específicas e distintas;

O Defensor Público-Geral do Estado de mato Grosso, com fundamento no art. 11, incisos I, III e IX, da Lei Complementar Estadual nº. 146/2003, RESOLVE:

Artigo 1º. Delegar ao Secretário-Geral de Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado a análise dos fundamentos invocados na denegação de atendimento, assim como o julgamento de eventual recurso interposto pelos interessados, podendo, se discordar fundamentadamente da denegação, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que dê continuidade ao atendimento.

Artigo 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2017.

(Original Assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO