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ATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 93543/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo nº 1.368/2013/SAD, de 30.07.2013, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária aos menores, Antônio Augusto Ortolan Silva, representado legalmente pela Sra. Mari Novais, RG nº 0480938-6/SSP-MT, Altamir José de Souza Silva Junior e Loyane Cristina Montania Silva, representados legalmente pela Sra. Isabel Cristina da Silva Montania, RG nº 0660266-5/SEJUSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 20.12.2012, aos menores, Antônio Augusto Ortolan Silva, representado legalmente pela Sra. Mari Novaes, RG nº 0480938-6/SSP-MT...”

LEIA-SE:

“... resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 20.12.2012, aos menores, Antônio Augusto Ortolan Silva, representado legalmente pela Sra. Mari Novais, RG nº 0480938-6/SSP-MT...”

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2017.