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PORTARIA N° 040/2017/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2016 e, em observância a Instrução Normativa nº 01/2011/SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 005/2017/SAAF/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de fevereiro de 2017, pág. 70, que instaurou o Processo Administrativo nº 60370/2017, em face da Empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.627.226/0001-05, estabelecida na Av. Arquimedes Pereira Lima, nº 3.483, Bairro Santa Cruz, Cuiabá/MT, em virtude de inexecução parcial do Contrato nº 035/2016/SAAF/SEFAZ, por igual período, a partir de 02/05/2017, para a conclusão dos trabalhos da Comissão.

Contrato

Contratada

Servidores Designados

Contrato nº 035/2016/SAAF/SEFAZ

Empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda.

Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira, advogada, inscrita na OAB nº. 8.613-MT e; Francineia Inhegues de Alencar, advogada, inscrita na OAB nº. 15.558-MT, e; Gleidson Batista de Oliveira sob a matrícula funcional nº 204026.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 02 de maio de 2017.

Patrícia Costa Vieira de Camargo Saldanha

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Original assinado)