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ATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 93802/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo nº 1.343/2013/SAD, de 04.07.2013, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia a Sra. Claudia Lucia de Amorim Silva, RG nº 0713515-7/SJ-MT, e em caráter temporário aos menores Julian Murillo Amorim da Silva e Ubirajara Junior Amorim da Silva, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... resolve conceder pensão, a partir de 18.02.2013, em caráter vitalício a Srª. Claudia Lucia de Amorim, RG nº 0713515-7/SJ-MT, e em caráter temporário aos menores Julian Murillo Amorim da Silva e Ubirajara Junior Amorim da Silva, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais ao menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Birajara da Silva, ocorrido em 18.02.2013, reformado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso...”

LEIA-SE:

“... resolve conceder pensão, a partir de 18.02.2013, em caráter vitalício a Srª. Claudia Lucia de Amorim Silva, RG nº 0713515-7/SJ-MT, e em caráter temporário aos menores Julian Murillo Amorim da Silva e Ubirajara Junior Amorim da Silva, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais ao menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Birajara da Silva, ocorrido em 18.02.2013, transferido para a inatividade, mediante reserva remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso...”

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2017.