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D.O. nº27005 de 20/04/2017

BB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X CONSTRUTORA MISKI LTDA 20 04 2017

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CONSTRUTORA MISKI LTDA, CNPJ: 04965279000107. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, para, caso queira, respondê-la no prazo legal, bem como sua INTIMAÇÃO da decisão liminar que reintegrou a requerente na posse do bem a seguir descrito: @bem. Resumo da Inicial: BB LEASIN S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO, sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, setor bancário Sul - SBS - Quadra 4, Bloco C, Lote nº 32,24º andar, CEP 70073-901, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.546.476/0001-56, por sua agência COMODORO/MT, prefixo 1272-6, Av. Valdir Mazutti, 3367, Bairro: Centro, Comodoro/MT, CPE: 78310-000, através de sua advogada com escritório na Avenida Getúlio Vargas n° 3-03, Vila Guedes de Azevedo, CEP: 17017-000, na cidade de Bauru/SP, que a presente subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 926 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em relação a CONSTRUTORA MISKI LTDA - arrendatária/financiada, inscrita no CNPJ sob nº 04.965.279/0001-07, sediada na Rua Santa Catarina, n 2707, na cidade de Comodoro/MT, representada por PAULO MISCHIATT NETO, brasileiro, casado, construtor, portador da cédula de identidade RG nº 299479 SSP/RO, inscrito no CPFMF sob nº 271.547.262-53, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina s/n, Bairro Cristo Rei, na Cidade de Comodoro/MT, pelas razões de fato e direito expostas na peça exordial. ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para responder é de 15 (quinze) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. 2) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC). Despacho/Decisão: Vistos em correição. Defiro a citação por edital requestada. Escoado o prazo para manifestação, nomeio o Defensor Público atuante nesta comarca como defensor dativo da parte ré, devendo o mesmo ser intimado. Após, intimem-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Comodoro/MT, 24 de junho de 2016.Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaiane Blanch Benites, digitei. Comodoro, 07 de novembro de 2016 Felipe Michelin Fortes Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ