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                               ATO Nº 136/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo gedoc nº 001995-001/2017,RESOLVE: Nomear MARCUS ALESSANDRO PAVAN FRANCISCO, Tecnólogo em Processamento de Dados, portador do RG n.º 24.433.344-0 SSP/SP e do CPF n° 276.377.768-67, para exercer, em comissão, o cargo de Gerente de Administração de Bancos de Dados,  símbolo/nível MP-CNE-IV, no Departamento de Tecnologia da Informação,  com efeitos a partir de 02.05.2017.

Cuiabá, 17 de abril de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

ATO Nº 137/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc nº 001857-001/2017, RESOLVE: Exonerar a servidora PRISCIANNE FREITAS BANZONI, matrícula nº 007023, bacharel em direito, portadora do RG n.º 2004327-9-SSP/MT e do CPF nº 099.589.877-40, do cargo em comissão de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotada na Promotoria de Justiça Cível da Comarca de BARRA DO GARÇAS/MT, com efeitos a partir desta data.

Cuiabá, 18 de abril de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

ATO Nº 138/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc nº 001857-001/2017, de acordo com a Lei n° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 10.198/2014, RESOLVE: Nomear PRISCIANNE FREITAS BANZONI, bacharel em direito, portadora do RG n.º 2004327-9-SSP/MT e do CPF nº 099.589.877-40, para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotando-a na Promotoria de Justiça Cível da Comarca de BARRA DO GARÇAS/MT, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir desta data.

Cuiabá, 18 de abril de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

PORTARIA Nº 337/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e adotando as razões consubstanciadas no relatório conclusivo da Comissão designada, constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002441-001/2016 (gedoc), instaurado pela Portaria nº 630/2016-PGJ; RESOLVE :

Aplicar ao servidor ABDO EL SALEM MAINARDES EL ALI, Técnico Administrativo, matrícula nº 006700, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Guarantã do Norte/MT, a penalidade de repreensão, na forma prevista no artigo 154, inciso I e  artigo 156 da Lei Complementar nº04/90, com fulcro no artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 207/2004, por inobservância ao que preceitua o artigo 143, inciso I, da Lei Complementar nº 04/1990, conforme decisão exarada nos autos do processo gedoc nº 002441-001/2016, acima mencionado.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de abril de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

PORTARIA Nº 343/2017- PGJ

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso.

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis da Procuradoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais da Procuradoria Geral de Justiça em consonância com o FIPLAN. RESOLVE:

Art. 1º. Instituir comissão única para realização do Inventário Físico Financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente: Rogério Narcizo Santos Souza - Matrícula: 6799

Membros:

Alexandre Rocha Rafael - Matrícula: 7049;

Bruno Carlos de Freitas Gomes - Matrícula: 6612;

Dorival Ferreira de Souza - Matrícula: 0724;

Fábio Estácio dos Santos - Matrícula: 0785;

Jorge Fernandez Asencio -  Matrícula: 7063;

Luís Carlos Zeni - Matrícula: 0736;

Miguel Leite da Costa - Matrícula: 0028;

Sandra Santos de Oliveira - Matrícula: 0299;

Valdir Pedro da Silva Sampaio -  Matrícula: 0258;

Wilkles Holanda França -  Matrícula: 7090;

Antônio Sérgio Pereira dos Santos - Matrícula: 6634.

Art. 3º. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as inconsistências constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I- Verificação da localização física de todos os bens de uso permanente;

II- Avaliação do estado de conservação dos bens de uso permanente;

III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para a Procuradoria Geral de Justiça;

V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;

VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados.

Art. 4º. Compete à Comissão de Inventário Físico-Financeiro da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, quanto aos bens móveis inservíveis:

I- Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);

II- Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;

III- Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo à Gerência de Patrimônio, inclusive recomendando a baixa de bens inservíveis.

Art. 5º. Os eventuais inventários de verificação, de transferência, de criação e de extinção realizados durante o exercício poderão ser considerados total ou parcialmente, conforme a abrangência do levantamento, para efeito do inventário anual.

Art. 6º. Compete à Comissão de Inventário, no desempenho de suas funções:

I - Cientificar coordenador da Unidade sobre todos os endereços individuais envolvidos, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data marcada para o início dos trabalhos;

II - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e o que for necessário para o cumprimento das tarefas do Serviço de Inventário na Sede ou unidade equivalente e da Comissão;

III - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência da Gerência de Patrimônio;

IV - Propor à Secretária-Geral de Administração a apuração de irregularidades constatadas;

V - Relacionar e identificar, com numeração própria do Serviço de Inventário ou unidade equivalente ou da Comissão, os bens que se encontrem sem número de tombamento, sem plaqueta metálica ou outro tipo de etiqueta que comporte o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis da Unidade de Patrimônio;

VI -  solicitar o livre acesso, em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens.

VII- Emitir Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII- Elaborar relatório final e encaminhar à Gerência de Patrimônio para ajustes e registros necessários.

Art. 7º. Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 8º. Toda a documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado deverá ficar sob a guarda da Gerência de Patrimônio, no Departamento de Apoio Administrativo e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 9º. O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado à Gerência de Contabilidade, de forma preliminar, até o dia 15 de dezembro e em definitivo até o dia 15 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de abril de 2017.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 260/2017

PROCURADOR DE JUSTIÇA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO faz saber, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº 416/2010, c/c art. 32 do Regimento Interno do CSMP, que estão abertas as inscrições para  provimento de vaga, por remoção, pelo prazo de 48 horas, para a 15ª  Procuradoria de Justiça Criminal - Critério Antiguidade.

Cuiabá, 19 de abril  de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

Presidente do CSMP

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 008/2017

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto do Ministério Público, considerando estarem presentes, nos autos do processo administrativo nº002052-001/2017, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, ratifica e torna pública, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa ZÊNITE INFORMAÇÕES E CONSULTORIA S/A, CNPJ nº 86.781.069/0001-15, com sedeAv. Sete de Setembro, 4698, 3º e 4º Andar - Batel, Curitiba-PR, para aquisição de 06(seis) inscrições para o curso “SoluçõesPráticas para Problemas das Licitações e dos Contratos - 60 Erros comuns e como evitá-los”, no período de 24 a 26/04/2017, no valor total de R$ 21.900,00 (vinte um mil e novecentos reais), na dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 3560Fonte: 100 Natureza da Despesa: 33903900. A presente inexigibilidade está fundamentada nos termos do artigo 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

Cuiabá/MT, 19 de Abril de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 121/2016

E CONTRATO Nº 93/2016

A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, por intermédio da Excelentíssima Senhora Secretária-Geral de Administração do Ministério Público, no uso de suas atribuições e na conformidade dos autos do processo administrativo autuado sob o nº 000160-001/2017, decide ANULAR o procedimento licitatório Tomada de preços nº 121/2016, bem como Contrato nº 93/2016, cujo escopo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA READEQUAÇÃO E REFORMA DA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITIQUIRA, por motivo de ilegalidade, em atendimento aos princípios norteadores da licitação e constitucionais que vinculam a Administração Pública, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, em consonância com Parecer Técnico-Jurídico às fls. 65/74 e Decisão de fls. 75/83 da Secretária-Geral de Administração. Fica a empresa CAG Engenharia e Construções Ltda - ME, desde já, ciente do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, como preleciona o art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei de Licitações.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2017.

ANNE KARINE LOUZICH HUGUENEY WIEGERT

Promotora de Justiça

Secretária-Geral de Administração do Ministério Público