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PORTARIA Nº 064/2017 - SEFAZ

Altera a Portaria Conjunta n° 006/2011-SENF-SEFAZ, de 12.09.2011, que institui o Processo de Coaching na SEFAZ e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 699, de 21 de setembro de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria Conjunta n° 006/2011-SENF-SEFAZ, de 06.09.2011 (DOE de 12/09/2011), que institui o Processo de Coaching na SEFAZ e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o preâmbulo para dar nova redação ao fundamento legal e motivação do ato, como segue:

" O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, combinado com o Art. 28 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e Art. 41 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de atender o Plano Estratégico da SEFAZ, especialmente os objetivos de garantir a performance organizacional, desenvolver capital organizacional que privilegie a efetividade dos resultados e obter e empregar o capital intelectual necessário à concretização dos objetivos organizacionais e suas respectivas iniciativas;

CONSIDERANDO a formação de profissionais do quadro efetivo com certificação para atuarem na área de desenvolvimento profissional por meio do Processo de Coaching, metodologia alinhada ao novo modelo de Gestão por Competências e que propicia o desenvolvimento pessoal e profissional em competências comportamentais requeridas para o exercício das funções ou cargos;

..............."

II - acrescentado o inciso VI  ao artigo 4º, com a redação que segue:

"Art. 4º ..........

VI - viabilizar meios para o atendimento do Processo  de Coaching à distância, atendendo os servidores lotados nas unidades do interior."

III - renumerados para incisos III e IV os incisos VI e VII do § 1º do artigo 5º, mantida a respectiva redação:

IV - acrescentado o § 6º ao artigo 5º, com a redação do inciso III, IV e V do § 1º do artigo 5º, com a seguinte redação:

" Art. 5º ..........

§ 6º A Gerência de Escola Fazendária - GEFAZ

I - definir carga horária e o cronograma em que o servidor Instrutor Coach estará à disposição da GDES para realizar os atendimentos, conciliando com a carga horária máxima de trabalho designada e as atividades habituais inerentes a suas funções dentro da instituição;

II - efetuar os agendamentos;

III - monitorar o cumprimento da execução dos atendimentos.

V - substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram editadas pelo Decreto nº 699, de 21 de setembro de 2016, constantes dos dispositivos adiante arrolados, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo

Remissão à unidade fazendária:

Substituir pela unidade fazendária:

I -

art. 5°, § 1º caput

Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional - CDP

Gerência de Desenvolvimento - GDES

II -

art. 5°, § 1º,  inciso III

CDP

GDES

III -

art. 5°, § 3º, inciso I

CDP/SENF

GDES/CGP/SAAF

IV -

art. 5°, § 3º, inciso III

CDP

GDES

V -

art. 5°, § 3º, inciso IV

CDP

GDES

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 31 de março de 2017.

Gustavo Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)