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D.O. nº27003 de 18/04/2017

EDITAL Nº 21 2017 REMOÇÃO VOLUNTÁRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL RONDONÓPOLIS ANTIGUIDADE

EDITAL N° 21/2017/SDPG - PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção voluntária do Defensor Público Ademilson Navarrete Linhares para a 9ª Defensoria do Núcleo de Rondonópolis/MT, conforme Portaria nº 328/2017/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 17-04-2017;

CONSIDERANDO que referido Defensor Público tinha lotação na 4ª Defensoria do Núcleo de Rondonópolis/MT, conforme Portaria nº 726/2016/DPG, publicada no D.O. do dia 04-11-2016;

CONSIDERANDO que, na mesma entrância, a remoção antecede à promoção, conforme parágrafo único do artigo 53 da LCE n° 146/2003;

CONSIDERANDO que a última vaga para remoção voluntária de Entrância Especial foi aberta pelo critério de merecimento, conforme Edital nº. 11/2017/DPG, publicado no D.O. do dia 23-02-2017;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, o órgão execução de Entrância Especial mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo da Comarca de Rondonópolis:

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

CRITÉRIO DE PROVIMENTO

4ª Defensoria

4ª Vara (Execuções Penais)

Antiguidade

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, §1º, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br

§2º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. O prazo para impugnação e reclamações das inscrições deferidas ou indeferidas será de 03 (três) dias contados da respectiva publicação no Diário Oficial.

Art. 4º. Os interessados poderão apresentar desistência da inscrição até o início da sessão em que houver o julgamento da remoção.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2017.

(ORIGINAL ASSINADO)

CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI

Segundo Subdefensor Público-Geral