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EDITAL N° 20/2017/DPG - MODIFICA OS CRITÉRIOS DE REMOÇÃO PREVISTOS NOS EDITAIS Nº 16, 17 E 18/2017/DPG, PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05-04-2017, QUE VERSAM SOBRE PREENCHIMENTO DE CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 589, de 28 de março de 2017, que criou além daqueles previstos no art. 175 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 14 da Lei Complementar nº 398, de 20 de maio de 2010, 55 (cinquenta e cinco) cargos de Defensor Público;

CONSIDERANDO que uma das justificativas para a criação de referida lei foi a elevação da Defensoria Pública da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT à Terceira Entrância;

CONSIDERANDO que a providência de elevação à Terceira Entrância e distribuição de atribuições cabe ao Conselho Superior;

CONSIDERANDO a eventual continuidade do procedimento de remoção como Núcleo de Segunda Entrância geraria consequências administrativas, como direito à inamovibilidade;

CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Conselho Superior durante a 8ª ROCSDP, realizada no dia 07-04-2017;

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 19/2017/DPG, no Diário Oficial do dia 12-04-2017, que revogou o Edital nº 15/2017/DPG, publicado no D.O. do dia 05-04-2017, que versa sobre remoção voluntária para o Núcleo de Lucas do Rio Verde/MT, 1ª Defensoria, cuja área de atuação é na 1ª e 2ª Vara e Juizado Especial, pelo critério de antiguidade;

CONSIDERANDO que tal revogação acarretará modificação nos critérios de remoção voluntária previstos nos Editais nº 16, 17 e 18/2017/DPG, publicados no Diário Oficial do dia 05-04-2017, que versam sobre preenchimento de cargos de Defensor Público de Segunda Entrância;

RESOLVE:

Art. 1º Modificar os critérios de remoção voluntária previstos nos Editais nº 16, 17 e 18/2017/DPG, publicados no Diário Oficial do dia 05-04-2017, que versam sobre preenchimento de cargos de Defensor Público de Segunda Entrância, conforme quadros abaixo:

Defensoria Pública de Peixoto de Azevedo/MT

Defensoria

Área de Atuação

Critério

Defensoria Única

1ª e 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal

Antiguidade

Defensoria Pública de Jaciara/MT

Defensoria

Área de Atuação

Critério

1ª Defensoria

1ª, 2ª Vara

Merecimento

Defensoria Pública de Poxoréu/MT

Defensoria

Área de Atuação

Critério

Defensoria Única

1ª, 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal

Antiguidade

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, §1º, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br

§2º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. O prazo para impugnação e reclamações das inscrições deferidas ou indeferidas será de 03 (três) dias contados da respectiva publicação no Diário Oficial.

Art. 4º. Os interessados poderão apresentar desistência da inscrição até o início da sessão em que houver o julgamento da remoção.

Art. 5º. Os Defensores Públicos que por ventura já haviam protocolizado pedido de inscrição para as vagas supracitadas, deverão ratificar tais pedidos.

Parágrafo único. Não apresentada ratificação para a concorrência, será considerado como desistência.

Cuiabá-MT, 12 de abril de 2017.

(ORIGINAL ASSINADO)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado