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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO Comarca de Várzea Grande. Segunda Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Dados do Processo: Processo: 17676-60.2009.811.0002 Código: 237903 Vlr Causa: 12.392,12 Tipo: Cível Espécie: Monitoria->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: IINSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT Polo Passivo: GLÓRIA MARIA VIANA DE OLIVEIRA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GLORIA MARIA VIANA DE OLIVEIRA (Requerido(a)), Cpf: 34673229134, Rg: 28.203.521-7, brasileiro(a), estudante, Endereço: Rua Manoel Correa de Almeida, 829 Lote 12, Bairro: Cristo Rei Setor 03, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78111000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do termino, do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Dos fatos: A Requerente e credora da Requerida da importância de R$ 7.787,40 (Sete mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), sendo R$ 3.263,40 (Três mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) referente a 10 (dez) duplicatas (doc. 03) vencidas e não pagas, emitidas para pagamento de mensalidades escolares não adimplidas e R$ 4.524,00 (Quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais) referente aos cheques emitidos e não pagos, conforme se verifica dos documentos anexos (doc.04). Entretanto, mesmo a Requerida estando ciente de ter usufruído dos serviços educacionais prestados pela Requerente, conforme pode-se observar do Certificado de Conclusão de Curso (doc. 05) e o Histórico Escolar (doc. 06), esta não manifestou interesse em regularizar sua situação financeira, sendo que a Requerente sempre esteve a disposição para compor um acordo com a mesma. Ocorre que após inúmeras tentativas amigáveis para compor o Litigio, estas, realizadas via cobrança telefônica, e por sua vez inexitosas, tornou-se impossível receber a quantia devida, motivo ao qual, a Requerente recorre as vestes do Poder Judiciário para ver-se ressarcida de tal prejuízo, tendo em vista ser injusta a situação em que se encontra. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Compulsando Os autos, tenho que a presente ação proposta no ano de 2010, ainda não obteve êxito na tentativa de citação da requerida. Pois bem. Considerando que a tentativa de citação da parte ré restou-se infrutífera (fls. 73), e que, após realizar consulta do endereço atualizado pelo INFOSEG (fl. 79) e pelo INFOJUD (fl. 85), constatou-se o mesmo endereço que fora informado na exordial, entendo que ha nos autos a comprovação do exaurimento das possibilidades do autor em localizar o endereço da ré. Desta forma, defiro o pedido de fls. 66, com fulcro no artigo 256, I, do Novo Código de Processo Civil, e determino a citação per edital da requerida pelo prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com artigo 257, III, do referido Código. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que devera ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 72, II, do NCPC, nomeio, desde já, a Defensoria Publica desta Comarca para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de contestação no prazo legal. Cumpra-se, expedindo o necessário. E, para que cheque ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ADRIANA ALVES DE ANUNCIAÇÃO digitei.  Várzea Grandre 15 de marco de 2017. Jussara da Silva Cezer Titon Gestor (a) Judiciário (a) Aut. Provimento. 56/2007 - CGJ