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D.O. nº26999 de 11/04/2017

Kawasaki Adv 06.04.2017 - Edital Citação BB x Mario Gonçalo Zeferino - PV 2838

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Terceira Vara Especializada Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 35745-18.2012.811.0041. Código: 782116. Vlr Causa: 35.765,15. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. Polo Passivo: MARIO GONÇALO ZEFERINO e MARIO GONÇALO ZEFERINO. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MARIO GONÇALO ZEFERINO (Requerido(a)), Cpf: 46926100187, Rg: 498.407, brasileiro(a), casado(a), empresário, Endereço: Rua: Perugia. N° 20. Quadra: 8., Bairro: Jardim Italia, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78060773. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: a) MARCA: YAMAHA, MODELO: YBR 125, GASOLINA, COR VERMELHA, ANO/FABRICAÇÃO: 2007, ANO/MODELO: 2007, UF: GO, PLACA: NGU0203, CHASSI: 9C6KE070004836, RENAVAM: 616639541; Na qual, não honrara a sua obrigação pactuada no aludido contrato, deixando de pagar as parcelas, mesmo notificando a quitar as parcelas em aberto. Diante disto, foi impetrada tal demanda requerendo: a) a citação do(a) Requerido(a), a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e sujeitar-se a seus efeitos. b) a busca e apreensão, podendo o bem apreendido ser entregue ao Requerente, na pessoa, de seus procuradores ou terceiro pela mesma apontada. Despacho/Decisão: Trata-se de processo integrado na META 2/2017- CNJ, que tem por objetivo Identificar e julgar, até 31/12/2017, os processos distribuídos até 31/12/2013, devendo oportunamente ser etiquetado de forma correta. Por esta razão, devem a Secretaria e as partes, desempenharem efetiva celeridade e objetividade nos atos processuais no intuito de alavancar seu andamento e consequente julgamento Neste caso, PROMOVA-SE A CITAÇÃO do Requerido por edital, tendo em vista que o bem indicado na inicial foi apreendido, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (fl. 72).Juntada aos autos o comprovante da publicação do edital e certificado o lapso temporal in albis, desde já NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do NCPC). Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 20 de março de 2017. - Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário (a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.