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PORTARIA Nº 276 DE 10 DE ABRIL DE 2017.

Designa servidores responsáveis pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema GEO-OBRAS TCE/MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015;

Considerando as competências atribuições ao Assessor Chefe I na Portaria nº 387, de 03 de maio de 2016;

Considerando a Resolução Normativa nº 06/2008, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do Sistema GEO-OBRAS TCE/MT, estabelece prazos e regras para a remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais e dá outras providências;

Considerando o disposto na Resolução Normativa nº 06/2011, que aprova a nova versão do Sistema GEO-OBRAS TCE/MT e estabelece prazos para o cumprimento das novas exigências pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando que a Secretaria de Estado de Gestão prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores dos setores abaixo relacionados como Operadores do Sistema GEO-OBRAS-TCE/MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

I - Coordenadoria de Aquisições e Contrato:

a)           Jackelynne de Cássia Paiva - Responsável pelo lançamento de Licitações;

b)           Fernanda La Serra Dias - Responsável pelos lançamentos de Licitações;

c)           Nerfetite Juliana da Cunha - Responsável pelos lançamentos de Contratos;

d)           Mayara Garcia Fernandes de Almeida - Responsável pelos lançamentos de Contratos;

II - Coordenadoria de Apoio Logístico:

a)           Simone da Silva Ribeiro - Responsável pelos lançamentos de Obras;

b)           Eliane Antônia Nadaf Diniz - Responsável pelos lançamentos de Obras.

Art. 2º Compete aos Operadores Coordenadores do Sistema GEO-OBRAS:

I - Efetuar a inserção de todas as Informações no sistema, cumprindo prazo legal.

II - Manter planilha atualizada com as informações de obras em execução demonstrando o objeto da obra, início e previsão de término; valor total da obra; origem dos recursos; pagamentos realizados e data do pagamento e outros detalhes importantes para acompanhar a execução da obra com mais exatidão.

III - Solicitar, por escrito, aos responsáveis, as informações necessárias para alimentação do sistema, desde o projeto da obra ate a fase final, abrangendo processo licitatório, contrato, aditivo contratual, se houver, empenhos, liquidação, fotos, planilhas inicial de medição em formato Excel, portaria do engenheiro responsável, fotos, ART da obra, especificando prazos e formatação necessária para cada tipo de arquivo.

IV - Centralizar, em nível operacional, relacionamento com o TCE/MT e responder pela coordenação das atividades relacionadas ao envio de informações do Sistema GEO-OBRAS TCE/MT.

V - Comunicar, por escrito, à UNISECI quando não receber informações necessárias para alimentar o sistema.

Art. 3º Os operadores do sistema GEO-OBRAS deverão seguir todas as demais prerrogativas previstas nas Resoluções do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 10 de abril de 2017.

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe I

Portaria nº 387 de 03/05/2016