Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): WASHINGTON CAETANO DE SOUZA SILVA, Cpf: 13463064600, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A requerida celebrou com a requerente um contrato de abertura de conta corrente com Limite de Crédito, que pactuava a liberação de um limite de crédito em conta corrente a título de limite de crédito de Cheque Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O requerido veio utilizando o Cheque especial mediante renovações, sendo que se seguiu uma sucessão de débito e crédito até que em 30 de novembro de 2013, o saldo negativo da conta corrente foi para prejuízo, apurando um saldo devedor de R$ 7.620,42 (sete mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), ainda o requerido veio utilizando o Cartão Crédito Visa Gold, contratando mediante renovações, realizou diversas compras, entretanto, até a presente data, não efetuou o pagamento da fatura do cartão de crédito. Despacho/Decisão: Defiro o pedido formulado pela autora em 14.7.2015 (fls. 46/48) e determino a busca de endereço do réu junto aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviço público, à disposição do juízo .Obtidos novos endereços, diversos daqueles onde a citação já restou frustrada, cite-se nos termos dos arts. 222 e 224 do CPC. Frustradas as tentativas de citação pessoal do réu, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos artigos 231 e 232 do CPC. Caso o réu, devidamente citado por edital, não apresente resposta, desde já, com fundamento no artigo 9º, II, do CPC, nomeio-lhe curador especial um dos defensores públicos atuantes nesta comarca, que deverá ser intimado para o seu mister, observando-se o disposto no artigo 5º da LCE nº 146/2003.Com a resposta, diga a autora, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se e intimem-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MELISSA PIU DE OLIVEIRA, digitei. Sinop, 06 de março de 2017 Rosimeiry Moraes Nunes Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ