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D.O. nº26996 de 06/04/2017

Sicredi Ouro Verde 06042017 Edital de Citação Agenor Casonatto PV 2836

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE - Segunda Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 3285-73.2006.811.0045. Código: 22011. Vlr Causa: 157.837,17. Tipo:  Cível. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: COOP. DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. DE ASSOC. OURO VERDE DE MT. Polo Passivo: AGENOR CASONATTO, SIMONE KOTHRADE CASONATTOE OUTROS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SADY CASONATTO (Requerido(a)), Cpf: 17714753900, Rg: 1.059.171, Filiação: Santina Passarini Casonatto e Angelo Casonatto, Endereço: Rua dos Limoeiros, 818, Bairro: Jd Celeste, Cidade: Sinop-MT, CEP: 78556108, HILÁRIO CASONATTO (Requerido(a)), Cpf: 22474665953, Rg: 1.495.317, Filiação: Ângelo Casonatto e Santa Passarini Casonatto, brasileiro(a), casado(a), comerciante, Telefone 66.584-1017 e IZABEL BERTOTI CASONATTO (Requerido(a)), Cpf: 42925401104. Rg: 3.332.353-0, brasileiro(a), casado(a). FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: (....) "A autora é credora da importância de R$:157.837,17 (cento e cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), representados pelo contrato de empréstimo n° A50432873-5, datado de 28 de outubro de 2005, cujo valor do empréstimo foi de R$:114.000,00 (cento e quatorze mil reais) e o vencimento ocorreu em 01/03/2006, sem que os devedores efetuassem a liquidação do débito. Ressalte-se que o devedor foi inúmeras vezes chamado à Cooperativa para o respectivo acerto do débito sendo que, contudo, nenhuma manifestação de vontade neste sentido foi demonstrada pelo devedor. Portanto, esgotaram-se todas as tentativas amigáveis para tentar uma composição do débito. O pagamento, conforme consta no próprio contrato, deveria ter sido efetuado até a data de 01/03/2006, correspondente a 100% do devedor devidamente atualizado pelos encargos pactuados livremente pelas partes, conforme comprova o contrato em anexo e a respectiva ficha gráfica. Apesar dos esforços da autora, infrutíferas foram as tentativas na busca perante o devedor para saldar o débito, mesmo concedendo prazos dilatados ao devedor, inclusive não propondo a execução do contrato em causa imediatamente após o vencimento, ficando, automaticamente constituindo-o em mora. Ou seja, foram baldados todos os esforços, não restando outra via, a não ser a judicial, para que os requeridos cumpram sua obrigação. O crédito da autora está comprovado pelo contrato emitido, cuja prescrição do prazo para a não escoou, mas, devido à diversas divergências jurisprudenciais em relação executividade ou não dos respectivos instrumentos de crédito, o que não o invalida, para efeito cobrança do seu crédito pela ação monitório, e, sobre a mesma incide juros legais, multa contratual e honorários advocatícios, restando ao devedor cumprir com sua obrigação. Posto isto, precisando o fato constitutivo do crédito do autor e a negativa do réu em cumprir sua obrigação pela via normal, pagando nos prazos avençados, requer a Vossa Excelência o deferimento do mandado citatório e monitório contra os requeridos, sendo o devedor principal via carta precatória e os demais, via mandado Judicial, para o pagamento da importância constante do valor apresentado na ficha gráfica, cuja atualização deu-se com base nos índices pactuados no respectivo contrato, e que é de R$:157.837,17 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais dezessete centavos), devidamente corrigido desde 29/09/2006 até a data do efetivo, pagamento, satisfazendo assim o crédito da autora, dentro do prazo de leis, assim, cumpra a ordem judicial, podendo, caso queira, apresentar embargos ao mandado, prazo legal, e, caso não opostos, a expedição de mandado executivo, observadas as disposições dos artigos 1.102,a usque 1.102 Ccpc. Protesta pela produção de todos os gêneros de prova admitidos em direito, além das já acostadas, caso, necessário, inclusive pelo depoimento pessoal do devedor, do representante legal da credora, prova testemunhai, pericial, se necessário. E outras que se fizerem necessárias," Dá-se a causa o valor de R$:157.837, 17, Nestes termos, pedem deferimento. Lucas do Rio Verde/MT. Despacho/Decisão: Vistos.1. Defiro pedido retro.2. Citem-se os requeridos Sady Casonato, Hilário Casonatto e Isabel Bertoti Casonatto pela via editalícia. Intime-se a parte autora para as providências cabíveis. Prazo do edital: 30 (trinta) dias.3. Se decorrido o prazo do edital e da resposta in albis, por passar a se tratar de réu revel citado por edital, nos termos do disposto no artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, nomeio Curador Especial o Sr. Defensor Público que atua junto a esta Comarca, devendo o processo a ele ser enviado para apresentação de resposta, no prazo legal (em dobro, em se tratando de Defensoria Pública). 4. Após, voltem-me os autos conclusos para regular prosseguimento.5. Cumpra-se. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume a publicado na forma da Lei. Eu, Nelsa Leceux Alves Pires, digitei. Lucas do Rio Verde, 10 de março de 2017. Belques Solange Grisa Leseux - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.