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EXTRATO TERMO ADITIVO DE OBJETO E PRAZO

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Paranatinga Energia S/A

1.    Considerando o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental entre a SEMA e a Paranatinga Energia S/A, com extrato publicado no Diário Oficial nº 28.113 em 27/10/2021, fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO: elaboração de Plano de Manejo de uma unidade de conservação estadual no Bioma Amazônia na modalidade de execução indireta; depositando o valor da compensação ambiental na Conta Corrente Específica de Compensação Ambiental da SEMA-MT; Banco do Brasil, Agência: 3834-2, Conta Corrente: 1042655-8, CNPJ 03.507.415/0023-50; e CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA VIGÊNCIA, com prazo de vigência de 03 (três) meses, a contar da data de publicação do Extrato do TCCA no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.

2.    Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL ora aditado.

ASSINAM: Mauren Lazzaretti - Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT; Ricardo de Abreu Sampaio Cyrino, Diretor Presidente e Manuel Gonçalves Martins, Diretor de Operações da Paranatinga Energia S/A.