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PORTARIA Nº. 304/2017/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 260/2017/DPG onde estabeleceu que a Defensora Pública Clarissa Maria da Costa Ochove exerça suas atribuições na Defensoria Pública de Poconé até dia 30 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a comunicação efetuada pelos Defensores Públicos Clarissa Maria da Costa Ochove e João Vicente Nunes Leal em comum acordo decidiram repartir as atribuições institucionais no Núcleo de Poconé;

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo de Poconé, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

           ÁREA DE ATUAÇÃO

Clarissa Maria da Costa Ochove

Efeitos Criminais, salvo aqueles relacionados aos atos infracionais e as visitas mensais a unidade prisional.

João Vicente Nunes Leal

Efeitos Cíveis, atendimento ao público, propositura de iniciais cíveis e os efeitos relativos a atos infracionais.

Art.2º Designo o Defensor Público João Vicente Nunes Leal para Coordenar o Núcleo de Poconé.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2017.

(Original Assinado)

Marcio Frederico de Oliveira Dorileo

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado