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PORTARIA Nº 122/2017/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria N° 085/2017/GS/SEDUC/MT, de 13.03.17:

Onde se lê: [...]em razão das fundamentações supramencionadas e a multa compensatórias no percentual de 10% sobre o valor o total da contratação, nos termos da Cláusula décima sexta, item 16.3 do termo de contrato 114/2014[...].

Leia-se: [...]em razão das fundamentações supramencionadas e a multa compensatórias no percentual de 10% sobre o valor o total da contratação, nos termos da Cláusula décima sexta, item 16.3 do termo de contrato 119/2014 s[...].

Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos à data de 13.03.2017.

Cuiabá-MT, 24 de março de 2017.