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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PROCESSO Nº 2017.09.00000004

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 8.171, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da servidora Sandra Maria Camargo Barroso, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 30, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 1.189, 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, art. 3º, da lei Municipal nº 1.835, de 21 de outubro de 2014, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora  Sandra Maria Camargo Barroso, brasileira, portadora do CI/RG nº 529 504 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 384.148.721-15, portadora do Título de Eleitor nº 26990318 64, efetiva no cargo de Professora, classe “C/07”, Matrícula Funcional nº 142, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 01 de setembro de 1989 a 31 de agosto de 1991; totalizando 730 dias, 02 anos para o Governo do Estado de Mato Grosso - RPPS e no período de 01 de março de 1993 a 24 de fevereiro de 1994; 25 de fevereiro de 1994 a 31 de janeiro de 2017, totalizando 8.760, 24 anos e 01 dia para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT,  totalizando 9.490 dias, 26 anos e 01 dia, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2017.09.00000004, a partir de 01 de março de 2017, até posterior deliberação. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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PROCESSO Nº 2017.09.00000003 - APOSENTADORIA POR IDADE

PORTARIA Nº 8.172, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria por Idade do servidor Carlos Alberto Rodrigues de Sousa, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de acordo com art. 31 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT,  resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Carlos Alberto Rodrigues de Sousa, brasileiro, divorciado, portador do CI/RG nº 171.246 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 132.570.564-00, portador do Título de Eleitor nº 007065411880, efetivo no cargo de Bioquímico/Farmacêutico, Classe “G/05”, Matrícula Funcional nº 469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 10 de julho de 1981 a 16 de junho de 1983; 20 de julho de 1984 a 30 de outubro de 1984; 01 de novembro de 1984 a 28 de fevereiro de 1985; 15 de abril de 1985 a 30 de abril de 1985; 01 de maio de 1985 a 28 de fevereiro de 1986; 17 de março de 1986 a 29 de dezembro de 1986; 30 de dezembro de 1986 a 30 de setembro de 1990; 01 de outubro de 1990 a 30 de novembro de 1997; 01 de dezembro de 1997 a 02 de março de 2001, totalizando 7.076  dias, 19 anos, 04 meses e 28 dias para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e no período de 17 de maio de 2002 a 28 de fevereiro de 2017, totalizando 5.398 dias, 14 anos, 09 meses e 15 dias para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT,  totalizando 12.474 dias, 34 anos, 02 meses e 13 dias, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2017.09.00000003, a partir de 01 de março de 2017, até posterior deliberação.  Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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PROCESSO Nº 2017.07.00000002

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

PORTARIA Nº 8.180, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria por Invalidez a servidora Claudinete Aparecida Justen, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, art. 31 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências,  art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT,  resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez a servidora Claudinete Aparecida Justen, brasileira, casada, portadora do CI/RG 819.861 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 523.081.541-87, portadora do Título de Eleitor nº12857731848, efetiva no cargo de Auxiliar de Educação Infantil, Classe “C”, Nível “05”, Matrícula Funcional nº 859, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 01 de fevereiro de 1989 a 22 de julho de 1989; 01 de março de 1990 a 25 de outubro de 1991, totalizando 776  dias, 02 anos, 01 mês e 18 dias para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e no período de 11 de fevereiro de 2003 a 28 de fevereiro de 2017, totalizando 5.128 dias, 14 anos e 18 dias para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT,  totalizando 5.904 dias, 16 anos, 02 meses e 06 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2017.07.00000002, a partir de 01 de março de 2017, até posterior deliberação. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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