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D.O. nº26994 de 04/04/2017

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO CENTRO NORTE DE MT X OLNEY REGO GUIMARÃES

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 38493-86.2013.811.0041, código 832972 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO CENTRO NORTE DE MT PARTE RÉ: OLNEY REGO GUIMARÃES FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 20.149,40. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A parte autora ingressou com Ação Monitória em face do réu cobrando crédito de R$ 20.149,40 proveniente da cédula de crédito bancário B313386. DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Ante a certidão negativa de fl. 69 e a informação do INFOJUD (segue), expeça-se o regular edital de citação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 30 de abril de 2015. Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ