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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2022/MTPREV

Processo: MTPREV-PRO-2022/03771 e MTPREV-PRO-2022/05223

Contratante: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV.

Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE

CNPJ: 61.600.839/0001-55

OBJETO: Com fundamento no art. 65, inciso II, alínea “b” e “c”, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, O presente termo aditivo tem por objetivo a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA, - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, alteração de itens 4.8.22; 4.8.25 e 4.8.28 DA CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS,  revogação do item 4.8.28.1 da mesma cláusula, bem como a revogação das alíneas “b” e “b.1” do item 15.4 da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, cujo objeto contratação de serviços para agenciamento de estudantes de pós graduação (lato e stricto sensu), para preenchimento de bolsas de estágio. As alterações estabelecidas no presente termo aditivo possuem efeitos retroativos contados a partir da data de 03/10/2022, data de publicação da Instrução Normativa 010/2022/SEPLAG.

DAS ALTERAÇÕES:

Onde se lê:

4.8.22. BOLSA ESTÁGIO - O valor da bolsa mensal dos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do

I. Estagiário em nível de pós-graduação:

a) Com carga horário de 30(trinta) horas semanais - R$: 1. 800,00 (um mil e oitocentos reais);

Leia -se:

4.8.22. BOLSA ESTÁGIO - O valor da bolsa mensal dos estagiários será pago diretamente pela Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual do Estado de Mato Grosso que será de:

I. Estagiário em nível de pós-graduação:

a) Com carga horária de 30 (trinta) horas semanais - R$: 1. 800,00 (um mil e oitocentos reais);

Onde se lê:

4.8.23. AUXÍLIO-TRANSPORTE - O valor o auxílio transporte dos estagiários de Nível Médio, Superior e Pós -Graduação da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual do Estado de Mato Grosso corresponderá ao valor fixo de R$ 200,00 (duzentos) reais;

Leia-se:

4.8.23. AUXÍLIO-TRANSPORTE - O valor o auxílio transporte dos estagiários de Nível Médio, Superior e Pós -Graduação será pago da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual do Estado de Mato Grosso corresponderá ao valor fixo de R$ 200,00 (duzentos) reais;

Onde se lê:

4.8.26. Repassar a Bolsa Estágio e Auxílio Transporte aos estagiários em até 02(dois) dias úteis, contados do depósito e disponibilização do recurso financeiro realizado pela Administração Pública:

Leia-se:

4.8.26. A Contratante pagará diretamente aos estagiários o valor referente à Bolsa e Auxílio Transporte, e o Agente de Integração o valor correspondente à Taxa pela Administração, por estagiário contratado, considerando as vagas efetivamente ocupadas.

DAS REVOGAÇÕES: Revogam-se do Contrato os itens:

4.8.28.1. Caso não ocorra à disponibilização dos recursos financeiros aos estagiários, conforme estabelecido no item anterior, poderá a Contratada sofrer sanção administrativa, no valor de 1% (um por cento), no valor do contrato:

15.4. (...)

b) Fiscalizar se o repasse da Bolsa Estágio e do Auxílio Transporte aos estagiários está sendo realizado em até 02 (dois) dias uteis, contados do depósito e disponibilização do recurso financeiro realizado pelo contratante.

b.1. Repasse poderá ser comprovado através do recibo, holerite, recibo bancário ou outro que documento que comprove o pagamento;

DATA DE ASSINATURA: 25/11/2022.

ASSINAM: Sr. Elliton Oliveira de Souza - Presidente do Mato Grosso Previdência - Contratante e Julio Cesar da Silva, representante legal do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE