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PORTARIA Nº 41 DE 5 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre as normas para lotação, exercício e remanejamento dos servidores públicos em atuação no Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, no uso das atribuições legais previstas no inciso VIII do artigo 18 do Estatuto e no inciso VII da Cláusula 24 do Protocolo de Intenções do BrC, RESOLVE:

Art. 1º A lotação de pessoal no âmbito das unidades e subunidades do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, as condições para efetivo exercício e o remanejamento interno de pessoal observarão o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, entende-se:

I - servidor público: todo aquele cedido ou exclusivamente comissionado em atuação no Consórcio, conforme Protocolo de Intenções ratificado entre os Entes Consorciados;

II - servidor cedido: todo aquele elencado na Cláusula 47 do Protocolo de Intenções;

III - servidor exclusivamente comissionado: todo aquele sem vínculo efetivo com a Administração Pública e ocupante dos empregos comissionados de que tratam as Cláusulas 48, § 1º, e 49, III, do Protocolo de Intenções;

IV - lotação definitiva: situação funcional do servidor quanto à unidade ou subunidade administrativa em que deve exercer suas atividades;

V - lotação provisória: situação funcional do servidor ainda sem lotação definitiva;

VI - exercício: efetivo desempenho das atribuições no âmbito do Consórcio; e

VII - remanejamento interno: alteração de lotação do servidor para outra unidade ou subunidade do Consórcio.

Art. 3º A lotação definitiva do servidor em unidade ou subunidade administrativa será realizada por meio de despacho do Secretário-Executivo, segundo a necessidade e a conveniência.

§ 1º Os procedimentos de lotação serão realizados com instrução prévia do Setor de Gestão de Pessoas, no bojo do processo de registro funcional do servidor.

§ 2º Após despacho do Secretário-Executivo, a lotação deverá ser comunicada à chefia imediata, à unidade ou subunidade de lotação, quando não estiver vaga, e ao Setor de Gestão de Pessoas.

§ 3º Caberá ao Setor de Gestão de Pessoas realizar o registro de lotação nos sistemas informatizados do Consórcio, com comprovação no registro funcional.

§ 4º Após a posse e a entrada em exercício, os servidores sem lotação definitiva ficarão provisoriamente lotados no Gabinete do Secretário-Executivo, o qual exercerá as atribuições inerentes à chefia imediata.

§ 5º Salvo disposição em contrário, não haverá alteração de lotação dos servidores em gozo de licenças e afastamentos.

Art. 4º O remanejamento interno ocorrerá por solicitação ao Secretário-Executivo do gestor interessado.

§ 1º O remanejamento dependerá de aquiescência da chefia imediata e manifestação de ausência de prejuízo ou de atendimento a interesse público superior.

§ 2º O remanejamento concretizar-se-á por despacho do Secretário-Executivo, atendidas as condições dispostas no art. 3º.

§ 3º A alteração de lotação do servidor cedido deverá ser comunicada ao órgão ou entidade cedente até o fim do mês subsequente.

Art. 5º Na ausência de Coordenadores ou Diretores, responderá pela unidade ou subunidade o servidor público nela lotado que detenha o cargo comissionado de maior nível.

Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, o ato de lotação do servidor deverá ser acompanhado de designação para o encargo de Chefia, habilitando-o para a realização e a assinatura dos atos administrativos correspondente à unidade ou subunidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

José Eduardo Pereira Filho

Secretário Executivo