Aguarde por favor...

PORTARIA Nº.277/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO a informação contida por meio de Ofício nº DPMT/DTNO nº 43/2017 do Defensor Público Moacir Gonçalves Neto onde requer sua inclusão na escala de plantão regional do Núcleo de Diamantino;

CONSIDERANDO decisão proferida em procedimento de nº 134900/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR a Escala de Plantão do Núcleo de Diamantino conforme tabela abaixo:

DATA

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

De 28/02 a 1º/03/2017

Moacir Gonçalves Neto

Daiane Évelyn Camilo Campos

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de março de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado