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DECRETO Nº          902,           DE   29   DE            MARÇO           DE 2017.

Revoga o Decreto n° 777, de 28 de dezembro de 2016, repristina e altera o artigo 5° do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas que assegurem competitividade à pecuária mato-grossense, na colocação do rebanho bovino no mercado nacional;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 777, de 28 de dezembro de 2016, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Fica repristinado o artigo 5° do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, respeitado o seu texto original, exceto quanto aos respectivos caput e nota n° 1, que passam a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 5° Aos produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé fica concedido crédito presumido, no valor equivalente aos percentuais adiante indicados aplicados sobre o valor do imposto devido nas referidas operações, conforme o período de fruição:

I - até 30 de junho de 2017: 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento);

II - no período de 1° de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017: 25% (vinte e cinco por cento).

(...).

Nota:

1. Vigência conforme indicado nos incisos I e II do caput deste artigo.”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  29  de   março   de 2017, 196° da Independência e 129° da República.