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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

TORNA PÚBLICA A PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS APLICADA AO MÉDICO DR. PEDRO AUGUSTO RAMOS DA SILVA - CRM-AC 1274 e CRM-MT 3930

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-AC nº 5/2012, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 29, 36, 46, 57 e 69 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1246/1988 correlatos aos artigos 1º, 8, 22, 32 e 87 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. PEDRO AUGUSTO RAMOS DA SILVA, inscrito no CRM/AC sob o nº 1274 e no CRM/MT sob nº 3930, que deverá ser cumprida de 27/03/2017 a 26/04/2017.

Cuiabá, 22 de março de 2017.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente do CRM-MT