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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.3940

P.A.D. nº 225.7.2022.4

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais insculpidas nos arts. 16, § 1º, inciso III, 255 e 256 e ss. e, observando o disposto no art. 275, §1º, todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010, Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, RESOLVE DECLARAR INSTAURADO o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM COMPLEMENTAÇÃO (ADITAMENTO) À PORTARIA Nº 2022.10.8736, cujo procedimento obedecerá ao rito estabelecido no artigo 255 e seguintes da Lei Estatutária, em face do Policial Civil F. N. C. F, matrícula n. 97.843, em razão  de possível descumprimento dos deveres e prática de proibições tipificadas, em tese, no art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres); art. 220. 2º. incisos XI, XVI, XXXI e XXXII (proibições de segundo grau); art. 220. 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau); art. 220. 4º.inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, sendo tais imputações apenas exemplificativas, sem prejuízo de outros enquadramentos cabíveis no decorrer da instrução processual, mantendo-se a designação como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Auxiliar  Rodrigo Azem Buchdid.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 07 de março de 2023.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Maximiliano da Silva Perri

Escrivão de Polícia