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EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2023/GOVERNADORIA

GOV-PRO-2022/01121

CONTRATANTE: Governadoria do Estado de Mato Grosso - CNPJ: 03.507.415/0035-93

CONTRATADA: INFINITY SAFE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA ME

CNPJ: 29.035.444/0001-44.

OBJETO: Aquisição de equipamentos para Ações Contrainteligência de Segurança Pública do tipo bloqueador de gravadores de áudio analógico e digital e bateria sobressalente, por inexigibilidade de licitação, com a especificações constantes na proposta e respectivo Termo de Referência n. 017/2022/GABMIL.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ART. 37, XXI DA CF/88 C/C ART.74, I DA LEI Nº 14.133/2021 e DECRETO N° 1.126/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04102

Unidade Gestora: 0003

Projeto/atividade: 2009

Fonte: 1.500.000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 4.4.90.52.070

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR TOTAL: R$ 293.000,00 (Duzentos e noventa e três mil reais.)

DATA DA ASSINATURA: 04.04.2023

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA - GOVERNADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

PAULA REGINA SPINELI COSTA - Representante da Empresa INFINITY SAFE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA ME.

PORTARIA Nº 032/2023/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar o contrato abaixo descrito:

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

002/2023/GOV

INFINITY SAFE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA ME.

CNPJ: 29.035.444/0001-44.

Aquisição de equipamentos para Ações Contrainteligência de Segurança Pública do tipo bloqueador de gravadores de áudio analógico e digital e bateria sobressalente, por inexigibilidade de licitação, com a especificações constantes na proposta e respectivo TermodeReferência n. 017/2022/GABMIL.

04/04/2023 a 04/04/2024

Waldiley Alencar Taques do Valle Junior

Matricula:

100851

Silvio Prestes Guerreiro Junior

Matricula:

114624

Carlos Vinicius Lorena de Souza

Matricula:

253488

                               Art.  2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)