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DECRETO Nº        890,         DE    21    DE           MARÇO          DE 2017.

Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 470, de 01 de abril de 2016; tendo em vista o que consta no Processo nº 48138/2017, e

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados:

- Rogers Elizandro Jarbas - Secretário de Estado de Segurança Pública

- Luiz Gustavo Tarraf Caran - Secretário Executivo de Segurança Pública

- Jorge Luiz de Magalhães - Coronel da Polícia Militar

- Hanae Yamamura de Oliveira - Juíza de Direito

- Carlos Eduardo Pinheiro da Silva - Coronel da Polícia Militar

- Raimundo Francisco de Souza - Coronel da Polícia Militar

- Newton Luiz Vasconcelos de Brito Júnior - Coronel da Polícia Militar

- Ary Carlos Barbosa - Coronel da Polícia Militar/MS - Diretor do DOF

- Marco Antonio Alvares Caballero - Cnl. DESP FELCN Bolívia

- Carlucio E. Silva Mendonça - Gerente de Convênios - SESP

- Evandro Iwasaki da Silva - Delegado da Polícia Federal

- Wilson Souza Santos - Delegado da Polícia Judiciária Civil

- Vitor Chab Domingues - Delegado da Polícia Judiciária Civil

- Carlos Augusto do Prado Bock - Delegado da Polícia Judiciária Civil

- Edvan Manoel de Azevedo - Tenente Coronel da Polícia Militar

- Flávio Ramalho dos Santos - Tenente Coronel da Polícia Militar

- Zacarias Conceição Vitalino - Tenente Coronel da Polícia Militar

- Ronelson Jorge de Barros - Tenente Coronel da Polícia Militar

- Victor Paulo Fortes Pereira - Tenente Coronel da Polícia Militar

- Paulo Correia Rodrigues - Tenente Coronel do Corpo de Bombeiros Militar

- Wanderson Nunes de Siqueira - Tenente Coronel da Polícia Militar

- Antônio Nivaldo de Lara Filho - Tenente Coronel da Polícia Militar

- Ricardo Kleber Lopes Coêlho - Tenente Coronel do Exército Brasileiro

- Filipe Antônio Abreu Mascarelli - Procurador da República

- Augusto Lopes Santos - Promotor de Justiça

- Frederico César Batista Ribeiro - Promotor de Justiça

- Aleksandro Marques de Aguilar - Agente da Polícia Judiciária Civil

- Paulo Roberto Varuzza Junior - Agente da Polícia Federal

- Fábio Velozo Pastor de Andrade -Policial Rodoviário Federal

- Wagner Ferreira da Silva - Tenente Coronel da Polícia Militar/MS

- Paulo Cezar Delfino

- Márcio Sérgio Pollis

- Francisco Márcio Moreira da Silva

- Rodrigo Muller

- Tarik Ribeiro de Assis - Coordenador de Aquisições e Contratos-SESP

- Ladislane Simonini Silva - 2º Tenente da Polícia Militar

- Alvino de Souza Silva Filho - Subtenente da Polícia Militar

- Carlos Roberto Dias - Subtenente da Polícia Militar

- André Santana Nunes de Souza - 2º Sargento da Polícia Militar

- Jorge Ferreira dos Santos - 3º Sargento da Polícia Militar

- João Noel Alves de Lima - 3º Sargento da Polícia Militar

- Gilson José Macaubas de Albuquerque - 3º Sargento da Polícia Militar

- Weverton Ferreira Martins -3º Sargento da Polícia Militar

- Ronaldo Antônio do Nascimento - Cabo da Polícia Militar

- Jerber Junio Paisano Silva - Cabo da Polícia Militar

- Otoniel Soares Matos - Cabo da Polícia Militar

- Junio Cesar de Oliveira Luz - Cabo da Polícia Militar

- Paulo Pereira da Costa - Cabo da Polícia Militar

- Carlos da Silva dos Santos - Cabo da Polícia Militar

- Lourivaldo Maldonado Ferreira - Cabo da Polícia Militar

- Glauber Peres Farias - Cabo da Polícia Militar

- Reginaldo Aparecido Lopes - Cabo da Polícia Militar

- Francisco Silvino de Souza Neto - Cabo da Polícia Militar

- Hudson José Soares de Amorim - Cabo da Polícia Militar

- Genivaldo Meira Rodrigues - Cabo da Polícia Militar

- Salin Ale de Campos Untar - Cabo da Polícia Militar

- Gamaliel de Matos - Soldado da Polícia Militar

- Marcos Aurélio Espinosa Pereira - Soldado da Polícia Militar

- Cristiano Konzen - Soldado da Polícia Militar

- Jollivan de Oliveira Delgado - Soldado da Polícia Militar

- Vagner Almeida Assoni - Soldado da Polícia Militar

- Elton Surubi da Silva - Soldado da Polícia Militar

- Ronye Steffan Rosa Índio - Soldado da Polícia Militar

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   21  de   março    de 2017, 196º da Independência e 129º da República.