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D.O. nº26984 de 21/03/2017

Extrato do 1º TA ao Contrato nº 004 2016 SESP SIMPLES IP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a Empresa SIMPLES IP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA -ME.

DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alteração da CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, alteração da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA NONA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, do contrato nº 004/2016/SESP, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em locação de solução de telecomunicação de Voz sobre IP, para atendimento de Central de Call Center devidamente instalada, com manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de todas as peças para o Centro Integrado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e algumas Unidades Regionais.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101; Programa: 406 Projeto: 2374; Natureza de Despesa: 33903900; Fonte: 100. As despesas do orçamento de 2018 correrão por dotação específica a ser consignada.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11/02/2017 a 10/02/2018.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto o item 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e o Sr. AMARILDO PEREIRA- Simples IP Comércio e Serviços de Tecnologia da Informação LTDA -ME/CONTRATADA.