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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00060 DE 04 DE ABRIL DE 2023

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 14.915.682,53 (quatorze milhões e novecentos e quinze mil e seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

637

04304

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

14.915.682,53

TOTAL

14.915.682,53

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de Abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 637

ÓRGÃO : 04304 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

4490

1.799.0000

4.715.682,53

21

127

518

2602

Regularização fundiária rural por interesse social

9900

F

Suplementação

3390

1.799.0000

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Título Emitido (Unidade)

2.000,00

21

127

518

2611

Regularização fundiária das áreas urbanas

9900

F

Suplementação

3390

1.799.0000

5.200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Título Emitido (Unidade)

4.000,00

TOTAL DO PROCESSO

14.915.682,53

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).