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D.O. nº26983 de 20/03/2017

Portaria Conjunta n° 001/2017/SEDEC/SINFRA - Designação de Fiscal de Contratos de Obras.

PORTARIA CONJUNTA N° 001/2017/SEDEC/SINFRA

Portaria Conjunta entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA formaliza a designação de fiscal de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia de responsabilidade da SEDEC e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67;

Considerando a necessidade de manter a fiscalização dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por engenheiro civil, analista administrativo, que acompanha e fiscaliza tais contratos desde sua formalização, em razão do princípio da eficiência;

Considerando a ausência de corpo técnico na SEDEC para tal função;

RESOLVEM:

Art. 1° - Designar o servidor Engenheiro Cleudson Luiz Fernandes, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Matrícula Funcional nº. 114621, lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico/SEDEC, atualmente cedido pelo Ato nº. 12.157/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 03 de agosto de 2016, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA, como representante da Administração Pública para exercer a função de Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia, com a missão de acompanhamento e fiscalização das obras e serviços relacionados aos Contratos nº. 040/2013/SEDEC; 013/2014/SEDEC; 014/2014/SEDEC; 024/2014/SEDEC; 026/2014/SEDEC; 027/2014/SEDEC e 029/2014/SEDEC.

Art. 2° - A função de fiscalização pelo servidor designado por esta Portaria deverá ser exercida concomitantemente às funções exercidas na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 3º - Quando o servidor designado como fiscal, se deslocar em viagens para efeitos de medições e/ou outras funções de fiscalização, das obras inerentes aos Contratos acima elencados, de competência da SEDEC, o ônus das diárias cabe a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, devendo as prestações de contas serem feitas com base nos Decretos Estaduais nº. 2101 de 18 de agosto de 2009 e nº. 112 de 03 de junho de 2015, de forma eletrônica, no Sistema de Gestão de Viagens - GV.

Art. 4º - Esta Portaria Conjunta formaliza a questão da fiscalização dos Contratos Administrativos supracitados, firmados por esta Administração Pública, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2016, revogando a Portaria Conjunta nº. 004/2016/SEDEC/SINFRA e outras disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.                         

Cuiabá, 17 de fevereiro de 2017.

RICARDO TOMCZYK

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinado)

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(Original assinado)