Aguarde por favor...

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE JACIARA - MT, por ocasião de obrigatoriedade de retenção e recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados e avulsos, de que trata o art. 583 da CLT, este Sindicato, na sua base territorial, no Município de JACIARA e região no Estado do MATO GROSSO, na condição de representante da categoria profissional diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, sente-se no dever de esclarecer e alertar  aos armazéns gerais , cooperativas agrícolas, transportadoras, comércio de produtos agropecuários, de materiais de construção e outras empresas que dispõem de silo, depósito, entreposto, que a categoria dos  Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias envolvidos na carga e descarga de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte de empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras (inclusive os ajudantes de veículos).  Vale ressaltar também que por força  da Portaria MTB. 3.204/88, estes  movimentadores de mercadorias foram reconhecidos como CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. Alertamos todos os empregadores que a Nova Lei 12.023, de 27/08/2009, dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias. Com isso, a empresa deve promover o recolhimento da Contribuição Sindical das categorias profissionais diferenciadas em favor do respectivo sindicato representante, independentemente da sua atividade preponderante. As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical, encontra-se a disposição, para geração e impressão, no Site  da Federação: www.feintramag.com.br .