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SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE VÁRZEA GRANDE - MT, por ocasião de obrigatoriedade de retenção e recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados e avulsos, de que trata o art. 583 da CLT, este Sindicato, na sua base territorial, no Município de VÁRZEA GRANDE no Estado do MATO GROSSO, na condição de representante da categoria profissional diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, sente-se no dever de esclarecer e alertar  aos armazéns gerais , cooperativas agrícolas, transportadoras, comércio de produtos agropecuários, de materiais de construção e outras empresas que dispõem de silo, depósito, entreposto, que a categoria dos  Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias envolvidos na carga e descarga de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte de empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras (inclusive os ajudantes de veículos).  Vale ressaltar também que por força  da Portaria MTB. 3.204/88, estes  movimentadores de mercadorias foram reconhecidos como CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. Alertamos todos os empregadores que a Nova Lei 12.023, de 27/08/2009, dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias. Com isso, a empresa deve promover o recolhimento da Contribuição Sindical das categorias profissionais diferenciadas em favor do respectivo sindicato representante, independentemente da sua atividade preponderante. As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical, encontra-se a disposição, para geração e impressão, no Site  da Federação: www.feintramag.com.br .