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PORTARIA CONJUNTA Nº 68/2017/CGE-COR/SECID/SEFAZ

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETARIO DE ESTADO DE CIDADES no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelos artigos 3º e 17º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 179674/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria Conjunta nº 087/2016/CGE-COR/SECID/SEFAZ e aditada pela Portaria Conjunta nº 161/2016/CGE-COR/SECID/SEFAZ para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 23/02/2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado de Cidades

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado