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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PROCESSO Nº 2016.09.00000005

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 8.129, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 7.908/2016 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, resolve: Art. 1º A Portaria nº 7.910, de 17 de novembro de 2016, que “concede o beneficio Aposentadoria Por idade e Tempo de Contribuição do servidor Anivaldo Ferreira de Lima, brasileiro, casado, portador do CI/RG nº 11.789.742 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 029.173.238-09, portador do Título de Eleitor nº 0066 7889 1805, efetivo no cargo de  Sgente Administrativo”, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de acordo com o ar. 31 da lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina - MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, resolve: Leia-se: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, de acordo com o ar. 31 da lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina - MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, resolve: Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 7.908/2016 e 7.922/2016. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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PROCESSO Nº 2016.09.00000004

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 8.170, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 7.910/2016 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, resolve: Art. 1º A Portaria nº 7.910, de 17 de novembro de 2016, que “concede o beneficio Aposentadoria Por idade e Tempo de Contribuição do servidor Raimundo Beserra dos Reis brasileiro, casado, portador do CI/RG nº 0285430-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 327.704.801-20, portador do Título de Eleitor nº 0145 2885 1813, efetivo no cargo de  Mecânico”, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de acordo com o ar. 31 da lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina - MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, resolve: Leia-se: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, de acordo com o ar. 31 da lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina - MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, resolve: Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 7.910/2016. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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