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Cuiabá, 08 de março de 2017.

PORTARIA CREF17/MT Nº 017/2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art.40 e:

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 62, inciso VII e VIII, do Estatuto do CONFEF, compete aos CREFs cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº 9.696/98, das Resoluções e demais normas baixadas pelo CONFEF.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes a licitação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002.

CONSIDERANDO o disposto no art. 10º, do Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005.

RESOLVE:

Art.1º - Designar os abaixo nomeados para compor a Comissão Permanente de Licitação, que, sob a coordenação do Presidente, conduzirá os processos licitatórios para aquisição de bens e serviços destinados às operações do CREF17/MT.

Presidente

JULIO CESAR DE BORGES GARCIA

Membros efetivos

ETIENNE AUGUSTA DOS SANTOS

MARINA KARLA DA SILVA DE OLIVEIRA

Membros suplentes JOICIANE MARTINS DE ALMEIDA

RODRIGO CALMON REIS

ORLANDO ELIAS JUNIOR - CONSELHEIRO

Art.2º - Designar o Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio para atuarem nos processos de pregão, conforme dispositivo da Lei 10.520/2002 e Decreto 5.450/2005.

Art.3º Fica designado os funcionários Julio Cesar de Souza Garcia e Etienne Augusta Geremias dos Santos para exercer as atribuições de pregoeiro em caráter de aleatório.

Art.4º Ficam nomeadas para compor equipe de apoio os funcionários Júlio Cesar de Sousa Garcia (quando não for o pregoeiro designado), Etienne Augusta Geremias dos Santos (quando não for a pregoeira designada), Marina Karla da Silva de Oliveira, Joiciane Martins de Almeida, bem como, o colaborador Rodrigo Calmon Reis.

Parágrafo único - A comissão deliberará com a composição mínima de 03 (três) membros.

Art.5º - Todos os membros da Comissão de Licitação ficarão responsáveis pela habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, bem como pelo processamento e julgamento das propostas juntamente com a Assessoria Jurídica, de forma a atender todos os requisitos e disposições previstas na Lei de Licitação nº 8.666/93.

Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO EILERT

PRESIDENTE CREF17/MT

CREF17 No 000015 G/MT