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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 2443369/2013

Recorrente - José Balbino Sobrinho

Auto de Infração n. 104237, de 29/04/13.

Relatora - Ana Luisa Araújo de Oliveira - I.C.V.

Advogada - Sandra Maria Balbino da Trindade - OAB/MG 74.307-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 002/17

EMENTA Auto de Infração n. 104237, de 29/04/13. Por desmatar 8 (oito) hectares de mata nativa e extrair 55 (cinquenta e cinco metros) estéreo de madeira de essência florestal diversas, conforme Auto de Inspeção n. 158998, de 29/04/13 e Termo de Apreensão n. 104024, de 29/04/13. Decisão Administrativa n. 011/SUNOR/SEMA/2015, pela homologação do auto de infração n. 104237, arbitrando multa de R$ 18.020,20 (dezoito mil, vinte reais e vinte centavos), com fulcro nos artigos 52 e 53 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que a presente insurgência seja conhecida e provida - e, nesta extensão, seja desconstituído o auto de infração profligado, pois observando-se mais atentamente o competente parecer técnico, se constata que a área em que, supostamente, houve supressão de árvores tem o perímetro total de 1,5202 hectares. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo voto do relator, pela impossibilidade de provimento do recurso administrativo apresentado pelo recorrente ante a ausência de fundamentos e provas que justifiquem a aceitação da defesa apresentada, por isso, mantêm-se a Decisão Administrativa n. 011/SUNOR/SEMA/2015, tanto na fundamentação jurídica como na dosimetria da pena de multa no valor de R$ 18.020,20 (dezoito mil, vinte reais e vinte centavos), com fulcro nos artigos 52 e 53 do Decreto Federal 6.514/08.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ISA

Silvaney Pinto de Matos

Representante do ICV

Zenilson Fernandes F. Silva

Representante do IESCBAP

Bathilde Jorge M. Abdalla

Representante da OAB

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da P.G.E.

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2017.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 1ª J.J.R.