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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 63981/2006

Recorrente - Antônio Augusto Catarino da F. Pereira

Auto de Infração n. 57859, de 13/03/06.

Relator - César Esteves Soares - IBAMA

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 004/17

EMENTA Auto de Infração n. 57859, de 13/03/06. Pelo não cumprimento da Notificação de n. 39068 de 06/12/2001 e encontra-se operando sem a devida licença ambiental. Auto de Inspeção/Notificação n. 39068, de 06/12/01. Decisão Administrativa n. 646/SPA/SEMA/2011, arbitrando penalidade de multa de R$ 17.444,82 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente seja a presente defesa recebida em todos os seus termos, juntamente com os documentos que lhe acompanham, que após análise seja julgado improcedente a lavratura do Auto de Infração n. 57589, a fim de excluir a multa arbitrada pela SEMA/MT. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo voto do relator, mantendo a multa de R$ 17.444,82 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99, diante da ausência de licenciamento ambiental para o exercício de atividade agropecuária na área total da propriedade Fazenda Santo Antonio do Garças. Recomendar a SEMA para averiguar se a propriedade em questão se encontra devida e completamente regularizada.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ISA

Silvaney Pinto de Matos

Representante do ICV

Zenilson Fernandes F. Silva

Representante do IESCBAP

Bathilde Jorge M. Abdalla

Representante da OAB

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da P.G.E.

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2017.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 1ª J.J.R.