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D.O. nº26976 de 09/03/2017

Edital n° 03/2017 - RESULTADO DA ANALISE DOS RECURSOS PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM NECROPSIA

EDITAL Nº 03/2017

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM NECROPSIA

RESULTADO DA ANALISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS QUANTO A ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

A Comissão do Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o cargo de Técnico em Necropsia para Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT instituída pela Portaria nº 163/SESP de 28 de dezembro de 2016, torna público o resultado dos recursos interpostos conforme fundamentação a seguir:

RECURSOS INDEFERIDOS

1) Processo: 104394/2017 - Polo: Cuiabá

Recorrente: Magna Neves Bonfim Paelo

Decisão: A pós-graduação em hematologia foi pontuada devidamente sendo que a Recorrente obteve a nota 5,0 nesse quesito. Contudo a alegada pós-graduação em analise clínicas não foi devidamente comprovada, uma vez que a recorrente apresentou apenas o histórico, infringindo o item 7.1 do edital que versa sobre a apresentação do diploma de curso de graduação “lato sensu” devidamente acompanhado do histórico. Não obstante, o histórico apresentado trata-se de extensão do curso de graduação em Farmácia, não sendo uma pós-graduação “Lato Sensu”, de modo que não há sequer o termo de conclusão de curso.  Por essas razões, indefere-se o recurso.

2) Processo: 107086/2017 - Polo: Juína

Recorrente: Bruna Rafaela de Castro

Decisão: A candidata obteve o total de 5,3 (cinco pontos e três décimos) composta especialização fora da área de saúde (2,0), Exercício de atividade profissional (3,0) e CNH categoria B (0,30), observando os critérios de idade para fins de desempate. A pós-graduação “lato sensu” em engenharia de segurança do trabalho, mesmo tendo disciplinas voltadas ao bem estar do trabalhador, em especial normativas técnicas de prevenção a riscos ocupacionais e do meio ambiente do trabalho, não são ligadas a atividade fim na área de saúde. Por essas razões indefere-se o recurso.

3) Processo: 113679/2017 - Polo Água Boa

Recorrente: Lucas Aparecido Rodrigues Menezes

Decisão: O candidato obteve o total de 6,0 (seis)  pontos, sendo composta pela especialização fora da área de saúde (2,0), exercício de atividade profissional (3,0) três pontos e (1,0) um ponto devido a carteira nacional de habilitação categoria AD. Ocorre que a especialização “lato sensu” apresentada pelo candidato e expedida pela Universidade Federal de Mato Grosso - Faculdade de Administração e Ciências Contábeis - Departamento de Administração, embora mencione Gestão em Saúde trata-se na verdade de especialização em gestão/administração de recursos públicos/políticas públicas, não estando dessa forma estritamente ligadas a atividade finalística de saúde. Uma analise detida do histórico, no qual nos deparamos com matérias como “O Estado e os Problemas Contemporâneos; Políticas Públicas; Estado, Governo e Mercado; O Público e o Privado na Gestão Pública”, comprovam a tese aqui exposta. Diante disso, a Comissão resolve indeferir o recurso do candidato, visto que a pontuação está em consonância com o disposto no item 7.1 do Edital nº 001/2017 de 29 de dezembro de 2016.   

RECURSOS DEFERIDOS

1) Processo: 108421/2017 - Polo: Rondonópolis

Recorrente: Marcia Aparecida da Rocha

Decisão: A candidata é bacharel em enfermagem documento apresentado no ato da inscrição, bem como possui duas pós-graduações, sendo uma em Gestão em saúde Coletiva e da Família e outra em Enfermagem do Trabalho. Após análise do histórico escolar verifica-se que há matérias estritamente vinculadas a atividade fim da área de saúde tais como Psicologia Social e Comunitária, Vigilância Sanitária, Epidemiologia em Saúde, entre outras, o que enquadram os títulos como na área de saúde, devendo ser feita nova contagem de pontos da recorrente. Diante disso, resolve dar provimento ao recurso interposto para atribuir nota 13,30.

2) Processo: 9687/2017 - Polo: Cuiabá

Recorrente: Jucilene da Silva

Decisão: A candidata é bacharel em enfermagem documento apresentado no ato da inscrição, bem como possui duas pós-graduações, sendo uma em Políticas e Gestão em Serviços de Saúde Pública e outra Auditoria em Sistema de Saúde com Ênfase em PSF. Registre-se que por sí só as pós-graduações em gestão e auditoria ainda que voltadas a saúde pública devem guardar relação com a atividade fim, sob pena de serem consideradas como de administração de recursos públicos ou de políticas públicas. No presente caso após a análise do histórico escolar verifica-se que há matérias estritamente vinculadas a atividade fim da área de saúde tais como Psicologia Social e Comunitária, Vigilância Sanitária, Estratégias e técnicas assistenciais em saúde, entre outras, o que enquadram os títulos como na área de saúde, devendo ser feita nova contagem de pontos da recorrente. Diante disso, resolve dar provimento ao recurso interposto para atribuir nota 13,30.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Instituída pela Portaria nº 163/SESP