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EDITAL Nº 01/2023/CEASP/SAAP/SESP, 28 DE MARÇO DE 2023.

O Secretário Adjunto de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em consonância a Lei complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que reestrutura a carreira dos profissionais da Polícia Penal, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, faz saber aos Policiais Penais que estão abertas as inscrições para o processo seletivo destinado ao ingresso no 3° Curso de Cinotecnia da Polícia Penal (CCPPEN/2023), de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo estabelecer no âmbito da SESP/SAAP, e da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário (CEASP-MT), as normas para o processo seletivo de admissão no Processo Seletivo do 3° Curso de Cinotecnia da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso (CCPPEN-MT / 2023) 3º CCPPEN-MT/SAAP-MT/2023, curso este que visa prover a capacitação e aprimoramento técnico de Policiais Penais para o desempenho de missões que exijam especializações e doutrinas relativas a treinamento e atuação operacional com cães no serviço operacional da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso.

2. DAS VAGAS

O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 45 (quarenta e cinco) vagas para o ingresso no  3º Curso De Cinotecnia da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso- 3º CCPPEN-MT/SAAP-MT/2023, sendo distribuídas da seguinte forma:

Vagas

Qtde

Policiais Penais (masculino e feminino) de Mato Grosso

20

Policiais Penais  que compõem a Gerência de Intervenção Rápida

03

Policiais Penais  que compõem o Serviços de Operações  Especializadas

03

COIRMÃS (ambos os sexos)

14

Servidores de Segurança Pública de outros Estados

05

2.1.    Para critério de entendimento sobre a participação de Coirmãs considera-se as seguintes instituições: Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Agente de Segurança do Sistema Socioeducativo e instituições de cargos equivalentes de outros Estados Brasileiro;

2.2.    Se as vagas ofertadas aos candidatos de qualquer uma das categorias da tabela acima não forem preenchidas, a quantidade remanescente será destinada para quaisquer outros candidatos que tenham preenchido os requisitos exigidos neste Edital.

2.3.    DOS REQUISITOS

2.4.    Policiais Penais do Estado de Mato Grosso;

2.5.    Ser Policial Penal;

2.6.    Possuir identidade funcional válido;

2.7.    Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria B;

2.8.    Não ter sido condenado em Procedimento Administrativo Disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos;

2.9.    Não ter sido condenado em Processo Criminal com sentença transitada em julgado;

2.10.  Ser considerado apto no Teste de Aptidão Física;

2.11.  Apresentar Termo de Voluntariado;

2.12.  Apresentar Termo de Renúncia de Custos.

2.13.  INSTITUIÇÕES COIRMÃS

2.14.  Ser voluntário e ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício;

2.15.  Possuir Identidade Funcional;

2.16.  Possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B;

2.17.  Não ter sido condenado em Procedimento Administrativo Disciplinar nos últimos 05(cinco) anos;

2.18.  Não ter sido condenado em Processo Criminal com sentença transitada em julgado;

2.19.  Apresentar Termo de Voluntariado (Anexo III);

2.20.  Apresentar Termo de Renuncia de Custos (Anexo IV);

2.21.  Carta de autorização da chefia imediata.

2.22.  DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.23.  Os candidatos no ato da inscrição para o 3ºCCPPEN-MT/SAAP-MT/2023, deverão apresentar as documentações abaixo elencadas, sob pena de indeferimento da inscrição;

2.24.  Apresentar Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I deste Edital);

2.25.  Cópia da Carteira Funcional com Porte de Arma de Fogo;

2.26.  Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;

2.27.  Declaração de Vínculo Funcional;

2.28.  Autorização do superior hierárquico para participar de todas as etapas seletivas do Curso;

2.29.  Apresentar certidão e/ou Auto Declaração (anexo vi) de que não possui condenação, nos últimos 05 (cinco) anos em Processo Administrativo Disciplinar perante a Unidade Setorial de Correição do Polícia Penal - UNISECOR/SISPEN;

2.30.  Aos candidatos das coirmãs, apresentar nada consta emitido pela Unidade de Correição da sua instituição e/ou declaração de próprio punho de que não possui condenação, nos últimos 05 anos, em Processo Administrativo disciplinar de suas respectivas unidades correcional;

2.31.  Apresentar Termo de voluntariado nos termos do Anexo III deste Edital;

2.32.  Apresentar Termo de Renúncia de Custos nos termos do Anexo IV deste Edital.

2.33.  DA INSCRIÇÃO

2.34.  As inscrições iniciarão no dia 03 de abril de 2023 e finalizarão no dia 07 de abril de 2023 às 17:00 horas;

2.35.  Não serão considerados documentos juntados após o prazo final do período de inscrição;

2.36.  As inscrições poderão ser realizada das seguintes maneiras:

2.37.  Inscrição online, (forma eletrônica). O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, Anexo I deste Edital, e enviar os documentos constantes no item 4, em formato PDF, não zipado, em vez única, para o e-mail oficial de Cursos da Academia de Polícia Penal Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT, espencursos@sesp.mt.gov.br; no período 03 de abril de 2023 e finalizarão no dia 07 de abril de 2023 às 17:00 horas;

2.38.  Inscrição Presencial: o candidato interessado em participar deste certame, poderá realizar a sua inscrição presencial na Sede da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-CEASP/ACADEPOLP-MT, situada á Rua Thomé Fortes,  nº 215- Setor Norte, Bairro Morada do Ouro, Cuiabá-MT, em dias úteis no horário das 08:30 h. as 11:00 h. e das 14:00 h. as 17:00 h. com início em 03 de abril de 2023 e término no dia 07 de abril de 2023 às  17:00 horas, munido dos documentos constantes no item 4 deste edital.

2.39.  As inscrições para a participação na seleção do 3º CCPPEN-MT/SAAP-MT/2023, serão confirmadas no dia 10 de abril de 2023 e disponibilizada por e-mail e mídia sociais;

2.40.  Os candidatos terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação da confirmação das inscrições, para interpor o recurso administrativo (Anexo V) à Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT, a qual terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para deferir ou não o mesmo;

2.41.  A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, nesse caso, faça contato para certificar- se da conclusão do pedido;

2.42.  As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT do direito de excluir do certame aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ou fornecer dado comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

2.43.  Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido no presente Edital;

2.44.  O candidato no ato da inscrição declara estar ciente e de pleno acordo com todas as regras contidas neste edital.

2.45.  DO PROCESSO SELETIVO

2.46.  Todas as despesas provenientes da seleção de que trata este certame ocorrerão por conta dos candidatos;

2.47.  Os candidatos inscritos no processo seletivo deverão apresentar-se nos locais definidos pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT, para a realização dos testes preliminares, todos de caráter eliminatório e classificatório Teste de Aptidão Física (TAF);

2.48.  DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

2.49.  O Teste de Aptidão Física será aplicado para todos os candidatos conforme as normas estabelecidas neste edital, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, em  local diverso estabelecido pela CEASP, que será previamente informado ao candidato, através de e email e pelo  grupo criado para esta finalidade no aplicativo https://web.whatsapp.com/, tendo em vista  que a aptidão física será necessária para  realização das atividades do  3º CCPPEN-MT/SAAP-MT/2023, e para desenvolver as competências técnicas atinentes ao desempenho das atribuições com eficácia. Os candidatos deverão apresentar, antes da realização do TAF;

2.50.  Atestado de Aptidão Física e Exame Ergométrico (teste de esteira acompanhado de laudo médico atestando a aptidão física), com data não superior a 30 dias a data de início das inscrições. A não apresentação do atestado, exame e laudo, implicará na eliminação do candidato no certame;

2.51.  O candidato deverá comparecer, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta da instituição a qual pertence, calção ou bermuda preta, tênis (de preferência na cor preta), meias brancas, traje para natação (sunga preta para homens e maiô preto de peça única para mulheres, ambos sem detalhes em cores adversas) touca e óculos de natação (opcional);

2.52.  Os testes de aptidão física serão de caráter eliminatório e classificatório, conforme descritos a seguir:

2.53.  Teste em barra fixa;

2.54.  Teste de resistência abdominal (estilo remador);

2.55.  Teste de flexão de braço;

2.56.  Teste de corrida de 20 (vinte) minutos;

2.57.  Salto de plataforma 5 (cinco) metros;

2.58.  Flutuação vertical (5’ ou +minutos);

2.59.  Teste de natação masculino (50 metros) feminino (40 metros);

2.60.  Apneia Imerso Estático;

2.61.  Os exercícios do Teste de Aptidão Física serão aplicados de forma subsequente, com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre um exercício e outro. O candidato realizará cada exercício em única tentativa, sem direito a repetição;

2.62.  O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer exercício do Teste de Aptidão Física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo eliminado, e consequentemente, excluído do certame. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local do Teste de Aptidão Física;

2.63.  O candidato será considerado apto no Teste de Aptidão Física eliminatório se, submetido a todos os exercícios, obtiver o desempenho mínimo de 7 (sete) pontos em cada teste;

2.64.  O candidato será considerado inapto no Teste de Aptidão Física, eliminatório e classificatório, se não obtiver o desempenho mínimo de 7 (sete) pontos em cada exercício. Também será considerado inapto o candidato que não atingir o índice mínimo exigido nas avaliações exclusivamente eliminatórias. Sendo considerado inapto em qualquer dos critérios     mencionados, o candidato será eliminado do processo seletivo.

2.65.  DA DESCRIÇÃO DOS TESTES

2.66.  Teste em barra fixa

2.67.  Masculino

2.68.  Posição Inicial: o avaliado deve se posicionar em suspensão vertical, com extensão total dos braços e pernas sem que haja contato dos pés com o solo e/ou nas estruturas laterais. As mãos devem estar fixas na barra com empunhadura pronada (dorso das mãos voltado para o indivíduo), correspondendo à largura dos ombros.

2.69.  Execução: Ao comando do avaliador, partindo da posição inicial, o indivíduo eleva seu corpo até que o seu queixo ultrapasse o nível da barra sem a realização de uma hiperextensão cervical e sem balanço corporal, e volta à posição inicial, sendo assim computando 01 (uma) repetição correta. As repetições deverão ser realizadas de forma ininterruptas. Não deverá haver contato de qualquer parte do corpo na estrutura para servir de apoio. Não poderá ser utilizado qualquer tipo de auxílio externo e também o uso de luvas ou qualquer outro artifício de proteção das mãos. Não poderá, o avaliado, soltar uma das mãos e/ou as duas durante a realização do teste.

2.70.  Resultado: O teste será realizado em uma única tentativa, sendo considerado o maior número de repetições realizadas durante o tempo de 01 (um) minuto. Encerra-se a execução do exercício assim que o avaliado soltar as mãos da barra, cometer alguma infração prevista neste Edital ou ao término do tempo do teste.

2.71.  Feminino

2.72.  Posição Inicial: A avaliada deverá se pendurar na barra, pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra em posicionamento estático. A barra deve ser suficientemente alta para permitir que a avaliada fique suspensa sem tocas os pés no solo.

2.73.  Execução: Ao comando do avaliador, a avaliada deverá ser conduzida com o auxílio de uma plataforma para que consiga ficar na posição inicial, com os braços fletidos e o queixo ultrapassando a barra. Assim que a candidata perder o contato dos pés com a plataforma, o avaliador iniciará a cronometragem do tempo. Não será permitido a flexão da coluna, do quadril e do joelho, devendo manter o corpo em extensão. Não deverá haver contato de qualquer parte do corpo na estrutura para servir de apoio. Não poderá ser utilizado qualquer tipo de auxílio externo e também o uso de luvas ou qualquer outro artifício de proteção das mãos. Não poderá, o avaliado, soltar uma das mãos e/ou as duas durante a realização do teste.

2.74.  Resultado: Registra-se o tempo máximo em segundos, em permanência com o queixo acima do nível da barra, sendo o tempo máximo de 01 (um) minuto.

I. Quadro de pontuação do teste de barra fixa.

Barras  Masculino

Barras Feminino

Isometria

Pontuação

Inferior a 3

Inferior a 3”

ELIMINADO

4 a 8

10” a 15”

7,0

9 a 12

16” a 20”

8,0

13 a 16

21” a 25”

9,0

17 ou +

26” ou +

10,0

2.75.    Teste de resistência abdominal (estilo remador)

·    Feminino e Masculino

Posição Inicial: O (A) avaliado (a) estará deitado, em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, com o dorso da mão tocando o solo.

Execução: Ao comando de início, o (a) avaliado (a) flexionará simultaneamente o tronco, quadril e joelhos, lançando os braços a frente deixando-os paralelos ao solo com a linha da articulação do cotovelo coincida e/ou ultrapasse a linha dos joelhos e a planta (sola) dos pés estejam totalmente apoiadas no solo. Após esse movimento, voltasse a posição inicial para a contagem de 01 (uma) repetição.

Resultado: Será anotado o número de repetições que o (a) avaliado (a) conseguiu realizar o movimento completo com ótimo primor técnico, durante o tempo de 01 (um) minuto.

II.  Quadro da pontuação do teste de resistência abdominal estilo remador.

Repetições Masculino

Repetições Feminino

Pontuação

Inferior a 30

Inferior a 25

ELIMINADO

31 a 36

26 a 31

7,0

37 a 42

32 a 37

8,0

43 a 48

38 a 43

9,0

49 ou +

48 ou +

10,0

2.76.    Teste de flexão de braço

·    Masculino

Posição Inicial: O avaliado deverá se posicionar sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura dos ombros, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo.

Execução: Ao comando de início, o avaliado flexionará os cotovelos no mínimo em um ângulo de 90º e/ou levando o tórax em direção ao solo o mais próximo possível sem exercer contato com o mesmo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, ato contínuo estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deverá permanecer estendido durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris (flexão e extensão) com o intuito de descansar/auxiliar, a contagem será́ imediatamente interrompida, sendo consideradas somente as repetições corretas executadas até́ aquele momento.

Resultado: Será anotado o número de repetições que o avaliado conseguiu realizar o movimento completo com ótimo primor técnico, durante o tempo de 01 (um) minuto.

·    Feminino

Posição Inicial: A avaliada deve se posicionar em decúbito ventral, com as mãos apoiadas no solo, a partir da linha dos ombros, com os dedos voltados para frente e com os joelhos apoiados no solo sem o apoio dos pés, realizando um perfeito alinhamento.

Execução: Ao comando de início, a avaliada flexionará os cotovelos no mínimo em um ângulo de 90º ou o mais próximo possível do solo, sem contato com o mesmo exceto os joelhos e as palmas das mãos, em ato contínuo realizando a extensão total dos cotovelos. O corpo deverá permanecer estendido durante o teste, sendo que no caso de haver contato da coxa, quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris (flexão e extensão) com o intuito de descansar/auxiliar, a contagem será́ imediatamente interrompida, sendo consideradas somente as repetições corretas executadas até́ aquele momento.

Resultado: Será anotado o número de repetições que a avaliada conseguiu realizar o movimento completo com ótimo primor técnico, durante o tempo de 01 (um) minuto.

III. Quadro da pontuação do teste de flexões de braço.

Masculino

Feminino

Pontuação

Inferior a 20

Inferior a 15

Eliminado

20 a 29

15 a 24

7,0

30 a 39

25 a 34

8,0

40 a 49

35 a 44

9,0

50 ou +

45 ou +

10,0

2.77.    Teste de Corrida de 20 (vinte) minutos

·    Feminino e Masculino

Posição Inicial: O (A) avaliado (a) deverá concluir o percurso demarcado correndo e/ou andando em um tempo de até 20 (vinte) minutos de tempo máximo final.

Execução: Ao comando de início, o (a) avaliado (a) deverá começar o teste saindo do ponto de partida determinado e percorrer a maior distância possível em até 20 (vinte minutos) sendo permitido correr e/ou andar na pista de corrida.

Resultado: Será anotado a distância percorrida e avaliada de acordo com os parâmetros estipulados na tabela ao final dessa descrição.

IV.  Quadro da pontuação do teste de corrida de 20 minutos.

Masculino

Feminino

Pontuação

Inferior a 2.700m

Inferior a 2.500m

ELIMINADO

2.700

2.500

7,0

2.800

2.600

8,0

2.900

2.700

9,0

3.000 ou +

2.800 ou +

10,0

2.78.  Salto da Plataforma de 05 metros (prova eliminatória)

·    Feminino e Masculino

Posição Inicial: O (A) Avaliado (a) deverá posicionar-se na borda de uma plataforma de 05 (cinco) metros, de frente a piscina/fosso, acenando positivamente, estando pronto para realizar o salto.

Execução: Ao comando de início, o (a) avaliado (a) deverá executar o salto da plataforma na piscina, realizando a entrada na água na posição vertical. O candidato terá um tempo máximo de 10 (dez) segundos, após o comando de execução do teste para realizar o salto. Caso não realize o salto no tempo estipulado e/ou desista, o mesmo será automaticamente reprovado.

Resultado: Será anotado como aprovado o avaliado que cumprir a execução do salto com o primor técnico requerido neste edital.

2.79.  Teste de Flutuação Vertical - Avaliado Desequipado (prova eliminatória)

·    Feminino e Masculino

Posição Inicial: O (A) avaliado (a) deverá posicionar-se sentado na borda da piscina, sob comando entrará na água e se posicionará para o início do teste.

Execução: Ao comando de início, terá́ início a prova, o (a) avaliado (a) deve manter-se flutuando na posição vertical e com a cabeça acima do nível da água durante o período de 05 (cinco) minutos. Não será permitido horizontalizar o corpo. Não será permitido deslocar-se no meio aquático caracterizando nado. Não poderá ter contato com a estrutura da piscina (borda, corrimão, raias, entre outros). Não poderá tocar e/ou buscar auxílio em outro avaliado durante o teste. Caso não permaneça flutuando pelo tempo determinado e/ou desista do teste, cometa qualquer infração descrita neste edital, o mesmo será automaticamente eliminado.

Resultado: Será anotado como aprovado o (a) avaliado (a) que cumprir a execução do teste de flutuação vertical com o primor técnico requerido neste edital.

V.  Quadro da avaliação do teste de flutuação vertical desequipado

Masculino e Feminino

Resultado

Inferior a 05’

ELIMINADO

5’ ou +

APTO

2.80.    Teste de Natação (eliminatório)

·    Feminino e Masculino

Posição Inicial: O (A) avaliado (a) deverá posicionar-se dentro da piscina, junto a borda indicada.

Execução: Ao comando de início, o (a) avaliado (a) deverá nadar em nado livre podendo, no início, utilizar a parede da piscina para impulsionar-se. Não poderá o (a) avaliado (a) tocar as raias, o fundo da piscina ou as bordas, bem como, ficar parado, apoiado em qualquer objeto ou estrutura durante o nado. Caso não permaneça nadando do e/ou desista do teste, cometa qualquer infração descrita no presente edital, o mesmo será automaticamente eliminado.

Resultado: Será anotado como aprovado o (a) avaliado (a) que cumprir à distância de execução do teste de natação requerido neste edital.

VI. Quadro de avaliação do teste de natação.

Masculino

Feminino

Resultado

Inferior a 50m

Inferior a 40m

ELIMINADO

50m

40m

APTO

2.81.  Teste de Apneia Imerso Estático

·    Feminino e masculino

Posição Inicial: O (A) avaliado (a) deverá posicionar-se dentro da piscina segurando   na borda da mesma.

Execução: Ao comando de início, o candidato terá 10 (dez) segundos para ficar imerso com o todo o corpo verticalizado dentro da piscina realizando apneia, de forma estática, podendo manter-se segurado na borda. A cronometragem do tempo será iniciada tão somente quando o (a) avaliado (a) estiver totalmente submerso.

Resultado: Será anotado como aprovado o (a) avaliado (a) que cumprir o tempo de execução do teste de apneia imerso estático requerido neste edital.

VII.   Quadro de avaliação do teste de natação.

Masculino

Feminino

Pontuação

Inferior a 30”

Inferior a 20”

ELIMINADO

31” a 38”

21” a 28”

7,0

39” a 46”

29” a 36”

8,0

47” a 54’’

37” a 44’’

9,0

55’’ ou +

45’’ ou +

10,0

3.     DA REUNIÃO ADMINISTRATIVA

3.1.    A Reunião com os aprovados será realizada a partir do primeiro dia do curso 03 de maio de 2023, após o resultado da classificação geral e do resultado dos recursos publicados, às 08:00 horas, na sede da  Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário- MT;

3.2.    A Reunião terá por finalidade expor ao candidato o regulamento do curso, o manual do aluno, bem como verificar e avaliar aspectos fundamentais do candidato, tais como: voluntariado, comprometimento, imparcialidade, disponibilidade, pró-atividade, respeito aos superiores, hierarquia e disciplina.

4.     DA DURAÇÃO DO CURSO

4.1.  O Curso terá a duração de 30 dias e será realizado em período integral podendo ter o horário estendido para o período noturno com breve informação da coordenação do curso;

4.2.  Esta fase consistirá no aprendizado teórico e prático, capacitação e aprimoramento técnico de Policiais Penais para o desempenho de missões que exijam especializações e doutrinas relativas a treinamento e atuação operacional com cães no serviço operacional do Polícia Penal do Estado de Mato Grosso;

4.3.  A matriz curricular, ementa e plano do curso, frequência/assiduidade, média para aprovação e demais regras desta fase, serão fixadas previamente pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT e Coordenação do Curso, sendo amplamente divulgados aos alunos através do manual do aluno, durante a semana administrativa.

5.     DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1.    A relação das inscrições deferidas e os resultados preliminares das fases do CCPPEN/2023, serão divulgadas através do e-mail informado no ato de inscrição;

5.2.    Os candidatos terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação das inscrições  deferidas e dos resultados de cada fase, para interpor o respectivo recurso à Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário- MT, vide Anexo V, a qual terá prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para julgar o recurso administrativo, divulgando a decisão no mesmo meio.

6.     CRONOGRAMA

DATA

DESCRIÇÃO

03 A 07 de abril de 2023

Inscrições

10 de abril de 2023

Divulgação de inscritos

11 de abril de 2023

Recurso da fase de inscrições

12 de abril 2023

Divulgação do recurso

13 e 14 de abril de 2023

Teste de Aptidão Física-TAF

14 de abril de 2023

Divulgação do resultado do Teste de Aptidão Física

17 de abril de 2023

Período de recurso do Teste de Aptidão Física

18 de abril de 2023

Resultado da análise de recursos do Teste de Aptidão Física

18 de abril de 2023

Divulgação do resultado final do processo seletivo e convocação para o curso

03 de maio de 2023

Início do curso

7.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.  Os Policiais Penais de Mato Grosso, concluintes do 3º CCPPEN/2023 terão adquirido aprimoramento técnico para desempenho em missões que exijam atuação operacional com cães;

7.2.  Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente certame através do e-mail espencursos@sesp.mt.gov.br, ou pelo telefone funcional (65) 9681-9983;

7.3.  Este edital poderá ser alterado ou complementado mediante edital de aditamento ou complementar;

7.4.  A inscrição do candidato implicará na obrigatoriedade de conhecer e aceitar incondicionalmente as normas e condições estabelecidas neste edital;

7.5.  Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, classificados, eliminados e aprovados, manual do aluno como complementares a este Edital;

7.6.  Será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que, uma vez convocado para a fase subsequente, não comparecer na data, horário e local designados;

7.7.  O candidato que fraudar ou tentar fraudar o presente certame, fazendo uso de documento falso, comparecendo substituindo outro candidato ou utilizar algum artifício ilegal e imoral, contrários às normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada fase, além de ser eliminado do concurso, em qualquer de suas fases, estará sujeito às sanções penais e administrativas;

7.8.  O candidato selecionado para participar do Curso de Cinotecnia do Estado compromete-se em apresentar o enxoval do aluno, em discriminação, quantidade e data a serem definidos no Anexo VI;

7.9.  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

Fazem parte deste Edital:

·    Anexo I - Ficha de Inscrição;

·    Anexo II - Termo de Renúncia de Custos;

·    Anexo III - Termo de Voluntariado;

·    Anexo IV - Auto declaração de não condenação de PAD;

·    Anexo V- Modelo de Recurso;

·    Anexo VI- Enxoval.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 30 de março de 2023.

(original assinado)

Jean Carlos Gonçalves

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária SAAP

Secretário de Estado de Segurança Pública

FICHA DE INSCRIÇÃO

3º Curso de Cinotecnia da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso

03 a 07 de abril de 2023

Informações Educacionais

Curso: III Curso de Cinotecnia da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso

Informações Pessoais e Profissionais

Nome Completo sem abreviações:

Telefone Móvel:

E-mail:

Cargo:

Matrícula Funcional:

Instituição:

Unidade Federativa:

Unidade de Lotação:

Nome da Chefia Imediata:

Telefone para contato da chefia imediata:

Informações Médicas

Possui Plano de Saúde:

(     ) Sim___

Qual? ____________________

(     )Não

Em Caso de emergência avisar

Contato:

Telefone:

_______________________________

Assinatura do Servidor

Autorização da Chefia Imediata

Autorizo o servidor acima supracitado a participar do processo seletivo para admissão ao III Curso de Cinotecnia da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso a ser realizado no período de 03 a 07 de abril de 2023, caso aprovado o mesmo será automaticamente matriculado no Curso.

_________________________________________

Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata

ANEXO II

TERMO DE RENÚNCIA DE CUSTOS

Informo-vos que em concordância com as informações divulgadas para a seleção interna do 3º Curso de Cinotecnia da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso, sou voluntário e pleiteio a participação do processo seletivo, bem como a frequência ao referido    Curso, estando ciente das normas, requisitos e orientações deste, portanto de acordo em arcar com quaisquer despesas deste processo seletivo e curso, renunciando o ônus do Estado referentes a passagens para deslocamento, diárias e ajuda de custos, durante o curso.

______________, _____de ____ de 2023.

Respeitosamente,

__________________________________

Nome/Assinatura do Candidato

ANEXO III

TERMO DE PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIO

Informo-vos que em concordância com o disposto no EDITAL Nº 01/2023/ CEASP/SAAP/SESP PARA A SELEÇÃO INTERNA ao 3°Curso de Cinotecnia da Polícia Penal (CCSISPEN/2023), sou voluntário e pleiteio a participação no processo seletivo, bem como a frequência ao referido Curso, atestando para os devidos fins que cumpro todos os requisitos exigidos no ato da inscrição.

, ____ de ______ de 2023

Respeitosamente,

_____________________________

Nome /Assinatura do Candidato

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

Nº de Inscrição:

Nome:

REQUERIMENTO

Senhor Coordenador de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, ______________________

Como candidato do Processo Seletivo Interno do 3° Curso de Cinotecnia da Polícia Penal (CCSISPEN/2023), promovido pela Secretaria de Estado Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, solicito revisão do(a): ( ) indeferimento de inscrição; ( ) eliminação da fase do Processo Seletivo Interno, pelos motivos abaixo esboçados: _______________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cuiabá, ___/ ____ / _____

_______________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________, servidor Público ocupante do cargo de Policial    Penal, portador da matrícula funcional; __________ declaro pra os devidos fins, não possuir condenação em Procedimento Administrativo Disciplinar, ficando ciente que esta declaração irá ser conferida pela certidão de nada consta emitida pela Unidade Setorial de Correição - UNISCOR/SAAP/SESP.

Cidade ___, ______, de abril de 2023.

________________________

Assinatura do servidor

(candidato)

OBS; esta declaração tem por finalidade subsidiar capacitação específica, promovido pela CEASP/SAAP/SESP, sendo o seu teor de responsabilidade dos servidores que as prestam.