Aguarde por favor...

ATO N. 16.348/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I, 146, inciso III, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 109317/2017, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 135/ 2017, resolvem Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). RODOLFO CESAR ANDRADE GONCALVES, portador (a) do RG nº 617.947/SSP/MT e do CPF nº 502.201.441-68, SEGUNDO SARGENTO LC 541/2014 N-003, proporcional a 21 Anos, 10 Meses e 16 Dias de tempo de contribuição, contados até 16 de dezembro de 2016, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 7 de Março de 2017.