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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Niterói, 81- N, Centro, Juara/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado por seu representante legal, a Excelentíssima Senhora Prefeito Municipal, Luciane Borba Azoia Bezerra, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 581.047.711-91 e portador da C.I./R.G. nº 0925703-9, SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Corumba, 229-W, centro, CEP 78.575-000, Juara/MT.

NOTIFICADO: A EMPRESA GOIAZEM - GOIANIA DE ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.587.681/0005-95 e 02.587.681/0001-61 com endereço sede na Rua 84, 133, Setor Sul - Goias-GO e filial na Avenida José Alves Bezerra, s/nº, Gleba Taquaral, Município de Juara - MT.

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 136/1986, de 01 de dezembro de 1986;

Considerando que foi realizada a concessão/doação do imóvel descrito na matricula nº 9.491 do 1º Serviço de Registro de Imoveis da Comarca de Juara-MT, a empresa GOIAZEM - GOIANIA DE ARMAZENS GERAIS LTDA, e que tal concessão tem clausula condicionante, qual seja, manutenção dos objetivos comerciais a que se destina a empresa concessionária, sendo que em caso de paralisação e/ou extinção das atividades de armazenamento e afins, o imóvel de que trata a Lei Municipal nº 136/1986 e as benfeitorias úteis e necessárias ali executadas retornarão ao município de Juara-MT, sem que assista direito à retenção ou reparação civil ao beneficiário;

Considerando que a referida Lei Municipal autoriza a retomada do imóvel por infringência de qualquer disposição da mesma, ou ainda, por violação dos requisitos de manutenção da concessão;

Considerando que quaisquer benfeitorias realizadas incorporam-se ao patrimônio do Cedente/Notificante, sem que assista qualquer direito à indenização ou retenção;

Considerando que a empresa ora notificada, Goiazém - Goiânia de Armazéns Gerais Ltda, não mantem em funcionamento o armazém, estando o mesmo desativado há vários anos, o que implica na ocorrência da condicionante da Lei Municipal nº 136/1986;

Considerando a posse do imóvel atribuída ao município conforme averbação nº 01 da matricula do imóvel 9.491 CRI Juara-MT, desde 22 de junho de 1988;

O Município de Juara vem NOTIFICAR a EMPRESA GOIAZEM - GOIANIA DE ARMAZENS GERAIS LTDA, da revogação da concessão / doação do imóvel descrito na matricula 9.491 CRI Juara-MT, em razão da necessidade do município na utilização do referido imóvel e suas benfeitorias, bem como, principalmente da ocorrência da condicionante da Lei Municipal nº 136/1986, voltando a plenitude do domínio do imóvel ao município de Juara-MT ora notificante.

Assim, fica a EMPRESA GOIAZEM - GOIANIA DE ARMAZENS GERAIS LTDA NOTIFICADA DA REVOGAÇÃO UNILATERAL  da concessão / doação do imóvel descrito na matricula 9.491 CRI Juara-MT, em razão da necessidade do município na utilização do referido imóvel e suas benfeitorias, bem como, principalmente da ocorrência  da condicionante da Lei Municipal nº 136/1986, voltando a plenitude do domínio do imóvel ao município de Juara-MT ora notificante,  para que o imóvel matriculado sob o nº 9.491 no Serviço de Registro Imobiliário de Juara retorne ao domínio público.

Juara-MT, 01 de março de 2017.

Luciane Borba Azoia Bezerra

Prefeita do Município