Aguarde por favor...

Portaria Especial 001/2017

De 02 de fevereiro de 2017

Delega Poderes

Tesoureira da Câmara

O Presidente da Câmara Municipal de Querência - MT, Sr. Valdenicio Anjos da Silva, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1° Delegar poderes financeiros a Tesoureira da Camara Municipal, conforme Regimento Interno, Sra. MARTA LUCIA GUTH RECKZIEGEL, inscrita no CPF sob nº 784.903.321-34, RG nº 1035934-6 SJ/MT, junto ao Banco do Brasil AS, Agencia 3942-X, CC nº 8.727-0, conforme descriminação de função abaixo:

* efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas; efetuar o pagamento de todos os benefícios concedidos; efetuar e controlar a cobrança e o recebimento de contribuições; preparar e remeter à contabilidade Boletim Diário de Pagamentos e Recebimentos; controlar o registro de requisição e uso de cheques; centralizar e controlar contas bancárias da Câmara, relatando a posição de saldos diários; controlar e efetuar o pagamento de notas fiscais e faturas; efetuar o levantamento das contribuições para informar aos demais serviços de atendimento e aos serviços administrativos e de processamento de dados; exercer a guarda de valores imobiliário; prestar auxilio no que couber com relação a apuração de diferenças que venham ocorrer no final e suas atividades arrecadadoras,  controlar a execução de pagamentos ou rendimentos decorrentes de operações financeiras autorizadas; analisar, revisar, codificar, classificar e conciliar as contas da Câmara; elaborar fluxo de caixa, projetando disponibilidades de recursos para aplicação, orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara; manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara; participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira; e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Querência - MT, 02 fevereiro de 2017.

Valdenício Anjos da Silva

Presidente